TRABALHO REMOTO: Na hipótese de Trabalho Remoto devido à pandemia da COVID-19, como deve ficar o registro desta modalidade trabalho no SIGRH, em relação à programação de férias? Quem deve fazer os ajustes cadastrais no SIGRH?

Como toda ocorrência de ausência/presença (férias, afastamentos, licenças, etc) do servidor é acompanhada diretamente pela Chefia Imediata, os ajustes e homologações desses eventos devem ser feitos no SIGRH por tal autoridade.

Inicialmente, cabe destacar que a ocorrência funcional de afastamento para Trabalho Remoto devido à pandemia da COVID-19 (nomeada no SIGRH como “Trabalho Remoto COVID-19”) corresponde apenas ao afastamento do servidor do local físico de trabalho na Universidade; ou seja, o servidor continua em plena atividade laboral no período, a partir do seu endereço de domicílio.

Desse modo, como a ocorrência se refere ao efetivo exercício funcional, não pode haver concomitância no SIGRH entre “Trabalho Remoto COVID-19” e férias, devendo a Chefia Imediata do servidor inserir uma data de término na referida ocorrência, para viabilizar a marcação das férias. O próprio SIGRH não permite a sobreposição entre esses eventos e exibe mensagem impeditiva para a operação. A data de término deve ser a véspera do início das férias. Mantida a realização das atividades funcionais em “Trabalho Remoto” após o retorno das férias, uma nova ocorrência “Trabalho Remoto COVID-19” deve ser cadastrada pela Chefia Imediata, tendo como data de início o dia seguinte ao término das férias.

Exemplo:

Servidor está com trabalho remoto no SIGRH com início em 01/08/2020 e sem data-fim. Terá férias programadas para 04/06/2021 a 30/06/2021.

Nestes casos, a Chefia deve inserir uma data-fim (correspondente à véspera das férias) no trabalho remoto já cadastrado. Após as férias, mantida a condição do Trabalho Remoto, deve então ser cadastrado uma ocorrência para esta finalidade no SIGRH, com início na data de retorno.

No caso acima, o registro adequado no SIGRH é:

- Trabalho remoto de 01/08/2020 a 03/06/2021

- Férias de 04/06/2021 a 30/06/2021

- Trabalho remoto a partir de 01/07/2021 sem data-fim (colocar data-fim apenas se houver férias futuras ou outro afastamento previsto para o servidor)

Para o servidor que tiver ocorrência de Trabalho Remoto vigente em seu histórico, o seu pedido de férias só será possível de incluir no SIGRH se a Chefia finalizar essa ocorrência no Sistema, com data-fim correspondente à véspera das férias que serão programadas.

A Chefia Imediata deve informar precisamente as datas de início/término do Trabalho Remoto no SIGRH, uma vez que essa ocorrência implica o desconto automático de Auxílio Transporte e de Adicionais Ocupacionais (Insalubridade, Periculosidade, Raios-X) para servidores que percebem estas vantagens, proporcionalmente aos dias de trabalho realizado remotamente.

 

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