Não será mais necessário. As negociações deverão ser feitas de acordo com as necessidades de cada colegiado, sendo necessário apenas registrar o planejamento final aprovado em plenário de departamento, desde que respeitados os pedidos de outros colegiados, caso existam. Esta mudança foi realizada para adequar o processo de planejamento às normas vigentes no Regimento Geral (ver art.34) e no REGPG (Art.29).
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