O PEN
Processo Eletrônico Nacional (PEN) é uma iniciativa do governo federal, com o intuito de construir uma infraestrutura pública para tramitação de processos e documentos eletrônicos. O objetivo é obter melhorias no desempenho das atividades administrativas de setores públicos, introduzindo práticas que geram mais agilidade, eficácia, sustentabilidade e economia financeira.
O DECRETO N° 8.539/15
Em 09 de outubro de 2015 foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 8.539 de 8 de outubro de 2015 que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a tramitação dos processos e documentos no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Portaria Ministerial 1677
Define os procedimentos gerais para o desenvolvimento das atividades de protocolo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Para mais informações acesse a portaria:
BARRAMENTO do PEN / ConectaGov
É um artifício tecnológico que permite com que os sistemas se comuniquem entre si, trocando informações de maneira eficiente, de forma segura e transparente para o usuário. Isso se deve à capacidade dos sistemas de interoperar. Sendo assim, viabilizará a tramitação de documentos e processos entre os órgãos que utilizam diferentes sistemas de Protocolo, tais como SIPAC, SEI, SAPIENS ou outras soluções tecnológicas de processo eletrônico. Esse mecanismo de tramitação facilitará a interação entre órgãos públicos com segurança e agilidade.