Perguntas Frequentes

O Sistema de Eleição (SIGEleição) tem como objetivo gerenciar as eleições da instituição. SIGEleição permite que as eleições realizadas na instituição sejam informatizadas e online, proporcionando aos eleitores registrar votos de qualquer localidade, sem a necessidade de montar uma estrutura física grande e custosa. É possível realizar a contagem automática dos votos e resultado divulgado de maneira instantânea após o fim da eleição.

Gestor do sistema: Coordenação de Sistemas de Informação/STI. Disponível em: sigeleicao.ufba.br

 

Como solicitar o serviço: 

Para solicitação de cadastro de novas eleições, o solicitante deverá seguir os procedimentos abaixo:
 
1.Preencher o formulário eletrônico que se encontra em Formulários/Serviços no site da STI.
 
2.Encaminhar o formulário preenchido para o e-mail: helpdesk@ufba.br.

 

 

Acesse o Portal Administrativo e clique no menu Requisições -> Infraestrutura -> Manutenção -> Cadastrar requisição. Se preferir consultar as requisições que você já realizou, basta repetir o mesmo procedimento, clicando, ao final, em Acompanhar Requisições Enviadas. Caso deseje fazer alguma alteração, é possível atualizar a requisição. Basta clicar na opção Modificar Requisição no menu Requisições -> Infraestrutura -> Manutenção.
 
 
 
As solicitações podem ser feitas através do preenchimento do formulário de solicitações que está disponível na página principal dos sistemas (SIPAC, SIGRH) em Notícias e Comunicados. Após serem devidamente preenchidas devem ser encaminhadas para o email helpdesk@ufba.com.br.

Programa elaborado a partir da necessidade de integração dos diversos sistemas em uso na UFBA. A função dos sistemas é administrar informações e procedimentos de diversas áreas funcionais como recursos humanos, patrimônio, administrativo, acadêmico entre outros.

Abrir chamado informando o nome do usuário, login, ramal, unidade, caminho com o passo a passo no sistema até onde ocorre a falha/dúvida, detalhamento da dúvida ou falha e, se possível, o print da falha do sistema.

Serviço de apoio a usuários da comunidade UFBA para suporte e resolução de problemas técnicos que dizem respeito à informática e sistemas de informação. O Helpdesk também esclarece dúvidas por meio de chamados de TI. É possível entrar em contato com o Helpdesk UFBA e abrir um chamado pelo telefone (71) 3283-6100, pelo e-mail helpdesk@ufba.br ou pelo site https://webdesk.ufba.br/. Para realizar as duas últimas formas de contato é necessário possuir e-mail/login UFBA (possuir algum vínculo de servidor ou estagiário com a instituição).

O ambiente de Treinamento do SIPAC é acessado através do site www.treinamentosipac.ufba.br, com as mesmas regras usadas para o ambiente de Produção deste sistema. 

 

a)     Acesse o site www.sipac.ufba.br;

 

b)    Clique em “Entrar no Sistema”;

 

c)     Informe o “Usuário” (login) e “Senha” que foi cadastrada no sistema.

  1. Acesse o site www.sipac.ufba.br;

 

  1. Clique em “Entrar no Sistema”;

 

  1. Informe login, senha e clique em “Entrar”;

 

  1. Clique na aba “Alterar Senha” no lado superior direito da tela e siga as instruções indicadas pelo sistema.

 

Alguns usuários têm mais de uma unidade no seu perfil do SIPAC. Para ter acesso a elas basta clicar no símbolo de um ciclo de cores verde e vermelho no topo da tela ao lado esquerdo, ver quais unidades estão disponíveis em seu perfil e realizar a troca.
 

Se você é estudante ou professor e deseja solicitar um processo de dispensa de disciplina, poderá realizá-lo através do portal público do SIPAC. Este portal disponibiliza dados pertinentes a cada processo público para consulta, de maneira eficiente e segura, sem necessidade de utilização de login e senha para entrar no sistema. No caso dos fornecedores da universidade, poderão acessar o sistema e verificar como estão os andamentos dos processos que envolvem pagamentos. O solicitante então poderá acompanhar passo a passo como estão as tramitações e reduzir o tempo gasto ao se encaminhar à unidade específica. Ao acessar o site, o solicitante poderá selecionar o processo, informar o nome e visualizar como estão os andamentos. Para conhecer o sistema, acesse: www.sipac.ufba.br.

a)     Os servidores da UFBA devem fazer o autocadastro através da página principal do SIPAC sipac.ufba.br, clicando na opção “Cadastre-se” e preencher os dados solicitados seguindo as instruções do sistema. Após o autocadastro, devem solicitar permissões de acesso ao SIPAC, preenchendo o formulário eletrônico com o link disponível no rodapé da página principal do sistema. Em seguida, enviar o formulário preenchido, assinado e carimbado pelo dirigente da unidade para o e-mail: helpdesk@ufba.br.

 

b)    Para cadastrar servidores terceirizados, solicitar permissões de acesso ao sistema, e/ou incluir unidades administrativas ao perfil do usuário é necessário preencher o formulário eletrônico através do link disponível no rodapé da página principal do SIPAC (sipac.ufba.br) ou na área de formulários na página da STI (https://sti.ufba.br/) e em seguida enviar o formulário preenchido, carimbado e assinado pelo dirigente da unidade para o e-mail: helpdesk@ufba.br.
     

É possível criar uma nova requisição de registro de preços a partir de uma já existente no SIPAC. Para isso, basta seguir o caminho Portal Administrativo > Aba Requisições > Buscar Requisições. Informar o tipo de requisição “Requisição Para Participar De Um Novo Registro De Preços” e buscar a requisição com qualquer um dos filtros para compor sua consulta. Surgirá, então, uma tela com os resultados da pesquisa. Do lado direito, clique no último ícone referente à requisição, no botão “Criar nova requisição utilizando esta como modelo”. Em seguida, é só inserir o material em sua lista de nova requisição.
Para ter acesso a Capa do Processo no SIPAC, seguimos o caminho: Portal Administrativo > Aba Protocolo > Processos > Consultar Processo. Para realizar a consulta podemos utilizar um ou mais filtros como o número do Processo. Após informar os dados é só solicitar a busca. Ao aparecer o resultado da pesquisa é só clicar no link com o número do processo solicitado e será possível ter acesso aos Dados Gerais do Processo. Nesta nova tela podemos visualizar o link para impressão da Capa do Processo.
 
Para isso, podemos seguir o caminho Portal Administrativo > Aba Protocolo > Processos > Consultar Processo. Para realizar a consulta, podemos utilizar um ou mais filtros, tais como o número do Processo. Após informar os dados é só solicitar a busca. Logo após, poderemos visualizar o link com o número do processo. Ao clicar, será possível ter acesso aos Dados Gerais do processo. Nesta nova tela está disponível o link para impressão da Guia de Movimentação, no modo normal ou econômico.
 

 

  1. Acesse o site www.sipac.ufba.br;

 

  1. Clique em “Entrar no Sistema”;

 

  1. Clique no link Esqueceu a senha? Clique aqui para recuperá-la.”;

 

  1. Siga as instruções indicadas pelo sistema.
  1. Acesse o site www.sipac.ufba.br;

 

  1. Clique em “Entrar no Sistema”;

 

  1. Clique no link “Esqueceu o login? Clique aqui para recuperá-lo.”;

 

  1. Siga as instruções indicadas pelo sistema.

 

Este acesso tem que ser solicitado pelo Diretor da unidade do servidor ou do terceirizado. É preciso preencher o formulário eletrônico com o link disponível no rodapé da página principal do SIPAC (www.sipac.ufba.br), informando todos os dados da solicitação (quais as permissões, para quem e quem está autorizando), imprimi-lo e, em seguida, encaminhá-lo assinado e carimbado pelo dirigente da unidade para o e-mail helpdesk@ufba.br.

 

O atendimento desta solicitação depende da avaliação da equipe da STI, que informará ao solicitante através de e-mail o atendimento, ou não, da mesma.

Sim. A consulta pode ser feita por qualquer pessoa com acesso à Internet, sem ser necessário estar logado no sistema, através do site www.sipac.ufba.br, seguindo os seguintes passos:

a)     Clique na aba de “Processos”;

 

b)    Selecione uma das seguintes opções: a) Nº do processo; b) Nome do interessado; c) Matrícula SIAPE do aluno ou do servidor; d) CPF ou CNPJ;

 

c)     Preencha o campo da opção desejada;

 

d)    Clique em “Consultar Processo”. Para detalhar informações do processo (status, interessados, documentos, movimentações, onde está o processo no momento, despachos, entre outros) clique na lupa azul que aparece à direita da tela.

Sim. O desenho das telas, as mensagens de aviso do sistema e o processamento dos módulos implantados do SIPAC são iguais nos dois ambientes. Ou seja, o funcionamento do sistema no ambiente de Produção acontece da mesma forma que no ambiente de Treinamento para que o usuário possa treinar e simular o uso dos módulos já implantados na UFBA.

 

Não. O cadastro nos ambientes de Treinamento e Produção do SIPAC são independentes, ou seja, se o usuário deseja acessar os dois ambientes tem que fazer os dois cadastros em separado. O login e a senha cadastrados podem ser iguais nos dois ambientes, mas é recomendado cadastrar login e senha diferentes para minimizar os riscos de o usuário acessar o ambiente incorreto do sistema.  

Existe no SIPAC o ambiente de Treinamento que deve ser utilizado pelo usuário para treinar e simular o uso dos módulos já implantados na UFBA. Neste ambiente, os dados podem ser cadastrados e alterados livremente, porque estão armazenados em base de dados de testes.

Não é permitido fazer testes e simulações no ambiente de Produção porque os dados estão armazenados em base de dados reais da UFBA, que só podem ser cadastrados e alterados pelos usuários responsáveis pela manutenção dos mesmos.

Não. Alguns módulos do SIPAC são de uso exclusivo das unidades responsáveis pelo serviço, tais como: Compras (CMP); Orçamento (Setor de Orçamento da PROPLAN); Convênios (CCONV); Infraestrutura (SUMAI); Almoxarifado (Gestores dos Almoxarifados).

Os módulos atualmente implantados na UFBA são: Acesso à Informação, Liquidação de Despesas, Requisições, Almoxarifado, Catálogo de Materiais, Compras, Licitação, Projetos/Convênios, Infraestrutura, Orçamento, Contratos, Protocolo e Transportes e os Portais da Direção / Reitoria / Administrativo.

O Sistema Integrado de Patrimônios, Administração e Contratos (SIPAC) tem como objetivo dar suporte para que servidores, terceirizados e estagiários possam realizar diferentes atividades e consultas em toda a área administrativa da UFBA, conforme sua designação de atividade. 

 

 

a)     A PROAD (Pró-Reitoria de Administração) é o órgão responsável pela definição das diretrizes e das prioridades referentes ao SIPAC (Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos) no âmbito da Universidade Federal da Bahia (UFBA).  

 

b)    A equipe técnica da STI (Superintendência de Tecnologia da Informação da UFBA) é a responsável pela implantação do sistema nesta Universidade, além de avaliar modificações, corrigir erros, treinar os usuários e esclarecer dúvidas referentes ao seu funcionamento. Não é responsabilidade da STI fornecer informações sobre os dados armazenados no SIPAC, cabendo ao solicitante entrar em contato com o órgão responsável pelo seu cadastro para obter a informação desejada. Ademais, a STI não alimenta dados no sistema, sendo esta atribuição exclusiva dos usuários responsáveis pelos mesmos.

Equipe responsável pelo SIPAC

 



Equipe técnica responsável pelo SIPAC

 


Nome


Função


Unidade


Sonia Terse


Gestora Geral


PROAD


Ana Carina Mendes


Coordenadora Técnica


STI


Maria Luiza Braga


Analista de Negócio


STI


Carine Leal


Analista de Negócio


STI


Uoston Souza


Analista de Negócio


STI


José Carlos N. Queiróz


Analista de Atendimento


STI


Ederson Assunção


Analista de Sistemas


STI


Silvio Queiroz


Analista de Sistemas


STI


Pandora Pimentel


Estagiário


STI


Gabriel Trindade


Estagiário


STI


Romilson Santana


Estagiário


STI


Wilson Santos


Estagiário


STI


Bruno Dias


Estagiário


STI


Osvaldo Lima


Estagiário


STI


 

 

 

Apenas os servidores da UFBA (ativos e aposentados), funcionários terceirizados e bolsistas/estagiários que tiverem cadastro de usuário no SIPAC.

Quem cadastra processos no SIPAC já deve ter notado que é necessário informar os "interessados". Mas, como saber quem são? O "interessado" é a parte (pessoa física ou jurídica) envolvida diretamente no processo. Em outras palavras, os interessados são pessoas que tem ligação com a demanda requisitada. O SIPAC também permite adicionar os "interessados" de um processo, podendo ser: servidores, alunos, credores e unidades. Previamente, serão cadastrados em sua base de dados.
 
• Servidores - Servidores da Universidade identificados pelo nome ou matrícula SIAPE;  
• Alunos - Discentes da Universidade identificados pelo nome ou matrícula SIAC;               
• Credores - Pessoas Físicas ou Jurídicas que são partes em processos de compras, pagamentos e similares; 
• Unidades da UFBA - Unidades da Instituição identificados pelo nome ou código SIPAC.
 
É possível adicionar um ou mais interessados. Estes serão notificados automaticamente por e-mail sobre atualizações no processo.
 
Obs: para adicionar como "interessados" público externo, órgãos internacionais e demais que não se adequem às categorias mencionadas acima, é necessário escolher a opção "Outros" e cadastrar o mesmo no sistema.
 
 
 

É necessário que o Dirigente Máximo da Unidade autorize formalmente a designação por meio do formulário Cadastro de Usuários e solicitação de permissão no SIPAC e SIGRH (veja o item ACESSO:Onde encontrar o formulário para cadastramento de terceiros e solicitação de Permissões?), com envio para o helpdesk@ufba.br, para que a equipe do SIGRH possa realizar o cadastramento.

O Dirigente Máximo da Unidade deve ficar atento à necessidade de revisão da atribuição do perfil, no sentido de encerrá-lo imediatamente, via comunicação com a STI, caso o servidor deixe de atuar na Gestão de Pessoas do Órgão/Unidade, em função da necessidade de proteção das informações que o perfil possibilita acessar.

 

  • Acessar o formulário de Solicitações de Acesso:
  • Enviar o formulário preenchido e assinado para o e-mail: helpdesk@ufba.br.

 

 

  • Fazer auto cadastro no SIGRH, através do link Cadastre-se, existente na página de login do sistema, conforme figura abaixo:

 

Depois de cadastrados os dados, fazer a validação do usuário através do link recebido no e-mail cadastrado. Caso não seja feito, ao tentar logar no SIGRH, aparecerá a mensagem “Usuário não confirmado”.

 

A condição de Vice-Chefe/Substituto oficial é cadastrada no SIGRH pela PRODEP quando o processo de sua designação é criado e enviado à Pró-Reitoria para registros funcionais (em geral, no mesmo processo administrativo de designação da Chefia).

Para um eventual cadastramento manual de uma Chefia de Setor no SIGRH, é necessário que o usuário (Chefia) envie e-mail para o Núcleo de Admissão e Desligamento/PRODEP, através do endereço nad@ufba.br, com matrícula, nome, setor, ata da eleição (se for o caso) ou número do processo SIPAC enviado à PRODEP.

 

Geralmente as Chefias de Setores são cadastradas automaticamente para todos que possuem uma designação de chefia, desde que recebam FG, FCC ou CD, como titular de algum setor da UFBA. Esse cadastro automático ocorre quando recebem a primeira remuneração correspondente à gratificação.
 
Para um eventual cadastramento manual de uma Chefia de Setor no SIGRH, é necessário que o usuário (Chefia) envie e-mail para o Núcleo de Admissão e Desligamento/PRODEP, através do endereço nad@ufba.br, com matrícula, nome, setor, ata da eleição (se for o caso) ou número do processo SIPAC enviado à PRODEP.
 
Quando uma função de Chefia for finalizada (encerramento da percepção do FG, FCC ou CD), o SIGRH atualiza o perfil do servidor no sistema e o próximo ocupante da Função será adicionado automaticamente, conforme descrito acima.
 

  • Acessar o sigrh através do link www.sigrh.ufba.br
  • Clicar no link Entrar no Sistema, localizado no canto superior direito da tela principal, onde aparecerá a tela de login.
  • Clicar no link: Esqueceu o login? Clique aqui para recuperá-lo, conforme figura abaixo:
 
  • Acessar o sigrh através do link www.sigrh.ufba.br
  • Clicar no link Entrar no Sistema, localizado no canto superior direito da tela principal, onde aparecerá a tela de login.
  • Clicar no link: Esqueceu a senha? Clique aqui para recuperá-la, conforme figura abaixo:

 

  • Preencher login, e-mail cadastrados, digitar o código de verificação encontrado na imagem e por ultimo clicar em "Recuperar Senha":

 

  • Será enviado uma mensagem de confirmação para o e-mail cadastrado:

 

  • Clicar no link enviado por e-mail para trocar a senha:

 

 

É um servidor previamente designado pelo Dirigente Máximo da Unidade/Órgão para ter acesso aos dados e funcionalidades próprios da Gestão de Pessoas no SIGRH, com a possibilidade de visualizar dados pessoais e funcionais de todos os servidores lotados naquela Unidade/Órgão. O Gerente de RH tem a permissão excepcional para, dentre outras situações, em caso de dificuldade de acesso dos demais servidores ao SIGRH, lançar programação/reprogramação de férias e auxiliar seu superior nas tarefas de homologação das férias.

É desejado que o servidor com esse perfil no SIGRH tenha afinidade com a legislação e procedimentos da Gestão de Pessoas na UFBA.

É possível ter até dois servidores com o perfil de Gerente de RH por cada Unidade/Órgão, ou por setor, a depender do tamanho da equipe de trabalho deste setor.

Para cadastrar um novo Gerente de RH acesse o item “ACESSO:Como cadastrar um servidor como Gerente de Recursos Humanos (Gerente de RH) para uma Unidade/Órgão e veja como proceder.

 

Todos os servidores que possuem designação de Chefia cadastrada e vigente (com recebimento de FG, FCC ou CD), no SIGRH, devem possuir automaticamente a permissão de acesso ao menu “Chefia da Unidade” no setor sob sua responsabilidade.

Caso acesse o “Menu Servidor” e não visualize o menu “Chefia da Unidade”, isso acontece porque você não tem cadastrado ainda a permissão de Chefe ou de Gerente no setor sob sua responsabilidade.

Consulte ACESSO:Como inserir/remover chefia de Setor no SIGRH?” ou “ACESSO:Como inserir um Vice-Chefe/Substituto oficial para uma Chefia de setor? e veja como proceder.

 

 

  • Página da STI – www.sti.ufba.br, aba de Serviços, depois na opção Formulários.

                                                      Ou

  • Acessar diretamente o link www.sti.ufba.br/formulários.
  • Clicar no link Cadastro de Usuários e solicitação de permissão no SIPAC e SIGRH.
 
 
 
                                                       Ou
  • Acessar o link disponível na página principal dos sistemas em Notícias e Comunicados.

 

 
 

 

Caso o usuário já possua acesso ao SIPAC, este deve usar o mesmo login e senha para o SIGRH. Caso contrário, deverá fazer o cadastro de um novo login e senha. (Ver procedimento nas questões "ACESSO:Como fazer o cadastramento de terceirizado para ter acesso ao sistema?"  ou "ACESSO:Como fazer o cadastramento de um servidor para ter acesso ao sistema?" abaixo).

Para acessar o SIGRH utilize o link: www.sigrh.ufba.br.

O SIGRH utiliza o mesmo Usuário/Senha do SIPAC e do SIGAA. Então, usuários desses sistemas devem usar os dados de acesso já existentes.

 

Não. O acesso ao SIGRH e ao SIPAC se dá com o mesmo login e senha.

Caso seja um servidor da PRODEP, a chefia do setor a que o usuário pertence, deverá solicitar o cadastro das permissões de acesso aos módulos equivalentes à sua função, através do formulário de Solicitações de Acesso. Veja onde achar o formulário no item “ACESSO: Onde encontrar o formulário para cadastramento de terceiros e solicitação de permissões?” .

Caso o servidor não seja da PRODEP, basta acessar o SIGRH e já terá acesso a seus dados através do Menu Servidor ou Portal do Servidor.

 

Todas as pessoas que possuam algum vínculo funcional ativo com a UFBA.

Ex.: Servidores ativos (técnicos-administrativos e docentes, inclusive os substitutos e visitantes), aposentados e terceiros que possuem cargos de comissão.

Os aposentados possuem permissão de acesso ao SIGRH, mas não podem acessar algumas funcionalidades como marcação de férias.

 

As causas mais prováveis para este problema são:

  • a Chefia Imediata não está registrada no SIGRH como tal, ou,
  • o servidor não está alocado no setor correto, no SIGRH.

Para resolver os dois casos, o chefe deve enviar um email para o Núcleo de Admissão e Desligamento da PRODEP com os dados da chefia que deseja cadastrar ou do servidor que está no setor incorreto, para que sejam feitas as alterações necessárias. Assim que resolvido o problema identificado, a chefia já terá acesso a todos os dados dos servidores de seu setor.

Para casos de urgência, o Gerente de RH da Unidade/Órgão pode ser acionado para homologar as férias.

 

 
 
Qualquer informação referente a capacitação/cursos no SIGRH, o usuário poderá entrar em contato com o Núcleo de Capacitação da PRODEP através dos telefones 3283-6407 / 6409 ou pelo e-mail capacitar@ufba.br.
 
Para funcionários terceirizados, seguir orientações do item "Como inscrever terceirizados em cursos no SIGRH?".
 
Vídeos de orientação disponíveis no canal do UFBA SIM:

Para se inscrever em um curso, no SIGRH, os funcionários terceirizados devem entrar em contato com o Núcleo de Capacitação(NUCAP) da PRODEP, através dos telefones 3283-6407 / 6409 ou pelo e-mail capacitar@ufba.br.

Vídeos de orientação disponíveis no canal do UFBA SIM:

Conforme o cronograma da folha de pagamento de cada mês, após a etapa de Homologação das férias pela Chefia Imediata, a CGP extrai arquivo do SIGRH e exporta para o SIAPE, para processamento e registro. Um arquivo de retorno é gerado e carregado no SIGRH, para fins de verificação de eventuais inconsistências.

 

As programações de férias serão mensalmente migradas do SIGRH para o Sistema de Administração de Pessoal (SIAPE) na iminência da data de fechamento da folha do mês em curso. Por esta razão, a programação só será visualizada pelo servidor no Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE – www.sigepe.gov.br) e no aplicativo “Sou.Gov” (disponível para celulares iOS e Android) também em data próxima do fechamento da folha do mês em curso.

Se o pedido do servidor via SIGRH foi finalizado corretamente e não ficou disponível para a sua Chefia Imediata, as causas mais prováveis para este problema são:

- A Chefia Imediata não está registrada no SIGRH como tal, ou,

- O servidor não está alocado no setor correto, no SIGRH.

O Gerente de RH da Unidade/Órgão pode ser acionado para homologar as férias, em caso de urgência. 

Para resolver os dois casos, o chefe deve enviar um email para o Núcleo de Admissão e Desligamento/NAD/CGP/PRODEP, através do endereço nad@ufba.br, com os dados da chefia que deseja cadastrar ou do servidor que está no setor incorreto, para que sejam feitas as alterações necessárias. Assim que resolvido o problema identificado, a chefia já terá acesso a todos os dados dos servidores de seu setor.

 

O servidor/Chefia Imediata deve, inicialmente, ler os manuais disponíveis no Portal UFBASIM, menu “Capacitação”, na opção “Materiais”. Persistindo a dúvida, deve solicitar auxílio ao Gerente de RH da sua Unidade/Órgão. Finalmente, os casos não solucionados com as alternativas anteriores podem ser verificados junto ao Núcleo de Ocorrências Gerais/CGP/PRODEP através do email  nog@ufba.br.

 

Esta permissão de acesso ao SIAPE será encerrada automaticamente pela CGP, uma vez que a programação de férias passa a ser feita por cada servidor através do SIGRH. O token, caso não seja utilizado para outra finalidade (por exemplo, para acesso ao SIAFI e ao SCDP), deverá ser devolvido à PROAD para provável reutilização por outra pessoa, após formatação pelo SERPRO.

 

Não. As férias devem ser programadas apenas via SIGRH e preferencialmente pelo próprio servidor, ou, excepcionalmente, por sua Chefia Imediata, ou pelo Gerente de RH da Unidade/Órgão.

Casos específicos de férias (por exemplo, de servidores redistribuídos para a UFBA, de revertidos/reintegrados/reconduzidos à atividade, de ingressantes após vacância, etc), poderão ser programados pelo Núcleo de Ocorrências Gerais – NOG/CGP/PRODEP, através de processo administrativo e anuência da Chefia Imediata, desde que em tempo hábil para registro, conforme o cronograma da folha de pagamento.

 

Férias sem homologação da Chefia Imediata (ou superior) no SIGRH não são efetivadas e não serão registradas do SIAPE, uma vez que toda programação de férias de um servidor depende da anuência de sua Chefia e dos interesses da Administração. Logo, se não homologadas, não podem ser usufruídas no período programado, não tem validade e não geram pagamento de vantagens financeiras eventualmente associadas à programação.

Caso as férias pendentes de homologação se refiram a uma reprogramação, permanecerá em vigor a programação validada anteriormente.

Na ausência da homologação, o servidor deve refazer o seu pedido via SIGRH, observando o cronograma vigente, e se certificar da homologação posterior com sua Chefia Imediata.

 

Férias que foram programadas diretamente no SIAPE estão lançadas no SIGRH, já com status de homologadas, e é possível requerer a sua reprogramação normalmente via o próprio SIGRH, conforme as possibilidades de alteração aplicáveis a cada caso. Atentar que a alteração fica sujeita à homologação da Chefia Imediata para ter validade. A ausência da homologação, significará, nesse caso, que a programação anterior está mantida. 

Para saber como fazer a reprogramação acesse o menu “Capacitação” depois o link “Materiais” e em seguida o "Manual do Servidor" (clique aqui).

 

O SIGRH está configurado atualmente para que os servidores com perfil de Chefia de Setor, ao fazerem sua programação de férias no sistema, a homologação seja automática. Ainda que o Sistema permita essa prerrogativa, o agendamento das férias de Chefias deve ser articulado previamente com o superior hierárquico.

Neste caso, a Chefia deve articular-se previamente com seu Substituto Oficial, de modo que não haja sobreposição entre os períodos de férias de ambos. Havendo sobreposição, o SIGRH não permitirá a programação.

 

Após fazer o login no SIGRH, acessar o “Menu Servidor” e verificar o campo “Calendário da Folha de Pagamento” para o mês em andamento, localizado do lado direito, superior da tela.

 

Todos os manuais do SIGRH estão disponíveis no Portal do UFBASIM no menu "Capacitação". Lá poderão ser encontrados os manuais e videoaulas de todos os módulos do SIGRH.

No caso de Férias, há dois manuais diferentes, conforme o tipo de acesso:

- Perfil Servidor (clique aqui)

- Perfil Chefia de Setor/Gerente de RH da Unidade/Órgão (clique aqui)

 

 

No SIGRH existem algumas maneiras de consultar sua programação de férias. Dentre elas temos:

 

  • No “Portal do Servidor”, através do menu “Férias”, “Consulta/Alteração/Exclusão de Férias”. Para mais detalhes acesse o Manual (clique aqui).
  • No “Portal do Servidor”, através do menu “Férias”, “Cronograma de Férias da Unidade”. Para mais detalhes acesse o Manual (clique aqui).
  • No “Portal do Servidor”, através do menu “Consultas”, “Histórico Funcional”. 

Salientamos que no Histórico Funcional só serão listadas as férias já homologadas pela sua chefia enquanto que nas outras opções aparecem todas as férias cadastradas, sua situação atual e se já foi homologada ou não.

 

As férias devem ser solicitadas apenas por meio do SIGRH e só tem validade após homologação da Chefia Imediata.

Férias eventualmente requeridas através do SIGEPE não ficam disponíveis para homologação por parte da Chefia Imediata e, desse modo, não tem validade, sendo descartadas automaticamente pelo sistema.

 

O servidor deve realizar a programação com antecedência mínima de 60 dias em relação à data desejada para o início do usufruto. Ultrapassado esse prazo, não é possível programar férias. 

No caso de reprogramação, só é possível efetivar para a parcela que também esteja a mais de 60 dias do seu início. 

Caso as férias tenham impacto financeiro e a comunicação com o SIAPE esteja fechado, só serão aceitas programações e reprogramações para períodos a partir o 1º dia útil do segundo mês a partir da data atual. Por exemplo: Se a data atual é 20/03 só poderão ser programadas/reprogramadas férias para o início em 01/05). Como impacto financeiro, considere sempre a primeira parcela ou parcela que tenha gratificação natalina ou adiantamento.

Para qualquer um dos casos acima, para que a programação se efetive, a Chefia deve homologá-la no SIGRH.

Para os casos de reprogramação de parcelas com antecedência inferior a 30 dias, a alternativa é o cancelamento, nos termos do item “FÉRIAS: Regras e direitos: Como cancelar as férias?”, com abertura de processo administrativo. Esta opção, no entanto, é a critério da Chefia Imediata, que deve verificar a conveniência e a pertinência do pedido.

 

A homologação das férias deve ser feita até a data-limite fixada pela PRODEP, disponível para consulta dentro do próprio SIGRH. Veja como consultar a data-limite para homologação de férias no item “FÉRIAS: Onde consultar, no SIGRH, a data-limite para homologação dos pedidos de férias?"

A homologação deve ser feita pelo menos 20 dias antes do início da parcela ainda não homologada. Para mais detalhes acesse o Manual (clique aqui).

Para fazer a homologação acesse o seguinte menu no SIGRH: Menu Servidor -> Chefia de Unidade -> Férias -> Homologar Férias.

 

Todos os servidores que possuem a função de Chefia (ou Vice-Chefia) de uma Unidade, Órgão, Coordenação, Departamento ou Núcleo e etc devem, no período definido pela PRODEP, fazer a homologação das férias cadastradas para os servidores do setor em que é chefe.

Na ausência da Chefia, a homologação deve ser feita pelo Vice-Chefe/Substituto oficial. Ou, excepcionalmente, pelo Dirigente Máximo ou pelo Gerente de RH da Unidade/Órgão.

Para fazer a homologação, a Chefia deve acessar o seguinte menu no SIGRH: Menu Servidor -> Chefia de Unidade -> Férias -> Homologar Férias.

Para mais informações consulte o Manual (clique aqui)

 

A reprogramação de férias de um servidor pode ser feita das seguintes formas:

O próprio servidor altera suas férias no SIGRH e elas serão avaliadas posteriormente pela Chefia, devendo fazer a homologação. Essa alteração só poderá ser feita se em estiver em tempo hábil para tanto.

Para mais detalhes, acesse o Manual (clique aqui)

A Chefia também pode alterar a programação de férias de um servidor de seu setor. Ao fazer isso, supõe-se uma articulação prévia com o servidor impactado, e a homologação será automática no SIGRH.

O servidor cadastrado no SIGRH como Gerente de RH da Unidade/Orgão também poderá fazer a alteração das férias do servidor, devendo ser homologada pela sua chefia. Em caso de urgência, caso não seja possível ser homologada pela chefia do setor, o gerente de RH também poderá homologar.

1.Qual a legislação que regulamenta o usufruto das férias?

O assunto está regulamentado fundamentalmente pela Constituição Federal de 1988 (art. 7º, inciso XVII), pela Lei n. 8.112/1990 (art. 76 e 77 a 80), pela Orientação Normativa n. 02/2011 - SRH/MP (e alterações posteriores) e pela Portaria n. 657/1985 – UFBA.

Além desses normativos, o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC) também emite diversos atos infralegais (Notas Técnicas, Notas Informativas, etc), a fim de solucionar divergências em casos específicos ou orientar a aplicação de normas superiores, dentre outros casos.

2.Qual o Núcleo da PRODEP que lida com o assunto de férias?

O Núcleo de Ocorrências Gerais – NOG/CGP/PRODEP. Contato nog@ufba.br.

3.A partir de quanto tempo de trabalho tenho direito às férias?

O primeiro usufruto de férias pelo servidor só pode ser iniciado a partir da integralização dos doze meses iniciais de efetivo exercício no Órgão, e também somente a partir da data em que essa integralização ocorrer. No exercício de férias seguinte, o usufruto pode ocorrer sempre a partir do dia 01/01 de cada ano civil, independente da data de ingresso do servidor na UFBA.

Cabe destacar que o servidor (independente da categoria) que opera direta e permanentemente com raios “X” ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

4.Como devo proceder caso não tenha completado os doze meses de efetivo exercício e solicitar alguma Licença/Afastamento?

O usufruto de férias pelo servidor só pode ser iniciado após a integralização dos primeiros doze meses de efetivo exercício no Órgão. Caso tenha usufruído algum Afastamento ou Licença (por exemplo, para tratamento de saúde de pessoa da família, ressalvados os primeiros trinta dias; para atividade política; para tratamento da própria saúde que exceder o prazo de 24 meses; por motivo de afastamento do cônjuge) que interrompa a contagem dos 12 primeiros meses de efetivo exercício, deverá continuar em atividade após o retorno até integralizar este requisito.

5.Sou servidor redistribuído para a UFBA ou ingressei na Universidade após vacância por posse em outro cargo inacumulável. Como devo proceder com a programação de férias?

Servidores ingressantes na UFBA após vacância por posse em outro cargo inacumulável ou redistribuídos para a UFBA, que já tenham cumprido o interstício de doze meses de efetivo exercício no cargo anteriormente ocupado ou no órgão de origem, farão jus às férias correspondentes ao último período aquisitivo.

O servidor que não cumpriu o interstício de doze meses de efetivo exercício no cargo anteriormente ocupado (ou na outra instituição) deverá complementar esse período na UFBA, atendendo assim a exigência básica para a concessão de férias no novo vínculo.

A programação de férias deve ocorrer normalmente via SIGRH. Em caso de impedimentos eventuais no Sistema, em função da condição de redistribuído ou de recém ingressante na Universidade, o Núcleo de Ocorrências Gerais – NOG/CGP/PRODEP deverá ser acionado com brevidade para verificação, através do e-mail nog@ufba.br.

6.A quantos dias de férias tenho direito?

Servidores técnico-administrativos, Professores Substitutos/Visitantes e ocupantes exclusivamente de Cargo Comissionado fazem jus a 30 dias de férias a cada exercício correspondente ao ano civil.

Docentes efetivos fazem jus a 45 dias de férias a cada exercício correspondente ao ano civil, quando no exercício das atividades de magistério. Quando afastados para o exercício de Cargo em Comissão ou Função de Confiança em Órgãos não integrantes das Instituições Federais de Ensino, farão jus a 30 dias de férias por exercício.

Cabe destacar que o servidor (independente da categoria) que opera direta e permanentemente com raios “X” ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

7.O que é exercício de férias?

É o número do ano civil (p. ex., 2020, 2021) relacionado a cada ano aquisitivo de férias. Por exemplo, suponha um servidor que ingressou na UFBA no ano de 2018. Em 2019, completou um ano de trabalho. Então seu primeiro exercício de férias é o 2019 (ano em que ele integralizou seus doze primeiros meses de trabalho). O seu próximo exercício de férias será 2020, e assim por diante.

8.É possível parcelar cada exercício de férias em quantos períodos?

Cada exercício de férias pode ser fracionado em até três parcelas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da Administração.

Cabe destacar que o servidor (independente da categoria) que opera direta e permanentemente com raios “X” ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

9.Qual o número mínimo de dias por cada parcela de férias?

Atualmente, é possível o usufruto de parcela de férias com duração mínima de um dia. Vale ressaltar, no entanto, que a programação/reprogramação de férias sempre deve ser articulada previamente com a Chefia Imediata e elaborada de acordo com o interesse da Administração.

Cabe destacar que o servidor (independente da categoria) que opera direta e permanentemente com raios “X” ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

10.Pretendo usufruir as férias parceladamente, mas não consigo definir ainda o período de usufruto de todas as parcelas. Posso programar apenas a primeira e depois informar os períodos das demais parcelas?

Não. Tanto o SIGRH como o SIAPE exigem que seja informada a programação completa do exercício de férias. Alternativamente, sugere-se, na incerteza quanto ao período de usufruto das parcelas seguintes, que sejam informadas datas futuras, com reprogramação posterior. Nesse caso, especial atenção deve ser dada pelo servidor à antecedência necessária para que a reprogramação possa ocorrer em tempo hábil de não iniciar o gozo da programação original e em cronograma de pagamento compatível com a data de interesse do usufruto.

11.Posso acumular quantos exercícios de férias?

Podem ser acumulados até dois exercícios, no caso de necessidade do serviço. Ultrapassada essa duração máxima, o servidor perde o direito ao usufruto do exercício de férias vencido e ao seu correspondente Adicional de Férias.

Por exemplo, as férias do exercício 2019 podem ser usufruídas com início até o último dia do ano de 2020 (31/12/2020).

12.Posso programar/reprogramar férias para qualquer período do ano?

O usufruto de férias pelo servidor só pode ser iniciado após a integralização dos primeiros doze meses de efetivo exercício. A programação de férias de todo servidor deve ser feita observando-se os interesses da Administração e conforme anuência da Chefia Imediata. No caso dos docentes, as férias devem coincidir com os períodos de férias letivas.

Cabe destacar que o servidor (independente da categoria) que opera direta e permanentemente com raios “X” ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

13.Estou em usufruto de férias. Posso fazer atividades de trabalho?

O direito às férias é uma garantia constitucional a todo trabalhador (Constituição Federal de 1988, art. 7º, inciso XVII), enquanto período de descanso anual, que deve ser assegurada. No caso dos servidores públicos federais, a previsão é reiterada no art. 77 da Lei n. 8.112/1990 e a Administração e o próprio servidor devem zelar pelo exercício pleno das férias, com o devido afastamento das atividades funcionais.

Nesse sentido, estando oficialmente afastado por usufruto de férias, atividades funcionais não devem ser executadas no período.

Havendo necessidade institucional para realização de tarefas, as férias poderão ser:

14.O que ocorre quando as férias não são programadas pelo servidor? Como fica o pagamento do Adicional de Férias?

Quando não gozadas dentro do período máximo permitido para o usufruto, o servidor perde o direito ao aproveitamento do exercício de férias vencido e ao seu correspondente Adicional de Férias.

15.Posso não usufruir as férias e receber o valor como indenização?

Não há amparo legal para esta condição no Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

16.Acertos informais de usufruto de férias com minha Chefia Imediata tem validade?

Não. Férias informais, sem lançamento e homologação no SIGRH e sem registro no SIAPE, não têm qualquer validade. Além disso, a frequência diária do servidor, em cumprimento à jornada do seu cargo, deve estar em estrita correspondência com os eventos oficiais devidamente registrados em seu Histórico Funcional (afastamentos/licenças, férias, etc.), sob pena de aplicação automática de faltas indevidas e outras anotações.

17.Posso compensar ausências/faltas com abatimento no período de férias?

Não. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço, nos termos do § 2º do art. 77 da Lei n. 8.112/1990.

18.As férias de servidor docente podem ser programadas para qualquer período do ano letivo?

A programação de férias de todo servidor deve ser feita observando-se os interesses da Administração e conforme anuência da Chefia Imediata.

No caso dos docentes, nos termos do §1º do Art. 3º da Portaria n. 657/1985 – UFBA, as férias devem coincidir com os períodos de férias letivas.

19.Professor Substituto e Professor Visitante tem direito às férias? Qual a quantidade de dias? Como programá-las?

Professores Substitutos e Visitantes têm direito ao usufruto de férias após um ano de efetivo exercício. As regras de concessão, em geral, são as mesmas para os servidores efetivos, atentando-se que a duração das férias para esses profissionais é de 30 dias para cada exercício aquisitivo.

A programação deve ocorrer por meio do SIGRH, com o pedido feito no SIGRH pelo próprio servidor e posterior homologação pela Chefia Imediata.

20.Quais são os pagamentos associados ao usufruto de férias? Quando irei recebê-los?

São três as vantagens financeiras associadas à programação de férias e sua efetivação dependerá de opção pessoal feita pelo servidor via SIGRH, quando da apresentação do pedido de férias.

Adicional de Férias: corresponde a um 1/3 da remuneração do servidor no mês de início do usufruto das férias. No caso de o servidor receber FG, CD ou FCC, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional. O Adicional de Férias será pago por cada exercício de férias e, no caso de parcelamento das férias, será efetivado na remuneração do mês que anteceder o início da primeira parcela do exercício.

No caso dos servidores docentes efetivos, o Adicional de Férias é calculado sobre a remuneração normal do mês, proporcional aos 45 dias de férias a que tiver direito.

Antecipação da Gratificação Natalina: corresponde a 50% (bruto) da Gratificação Natalina que o servidor fizer jus no ano. Só é possível requerer a Antecipação para uma parcela de férias que se inicie no primeiro semestre do ano. Também só é possível requerer apenas uma Antecipação por exercício de férias e por ano. O valor será pago na remuneração do mês que anteceder o início da parcela para o qual foi requerido. Não havendo pedido para a Antecipação, o valor (50%, bruto) será pago, obrigatoriamente na remuneração a ser creditada no início do mês de julho, independente de solicitação ou vontade do servidor. Em qualquer caso, os 50% restantes da Gratificação Natalina serão creditados na remuneração do mês de novembro, a ser depositada ao servidor no início do mês de dezembro, fazendo-se os acertos financeiros devidos e os descontos obrigatórios (Imposto de Renda e Contribuição para a Previdência).

Antecipação de Salário: corresponde ao pagamento antecipado da remuneração referente ao período de gozo das férias, podendo ser requerido em qualquer uma das parcelas de férias. Esse pagamento é efetuado de forma proporcional ao número de dias de gozo de férias para cada período solicitado, na proporção de até 70% da remuneração do servidor, deduzidos os descontos compulsórios e facultativos. O valor antecipado da remuneração das férias, integrais ou parceladas, será descontado em parcela única na folha de pagamento correspondente ao mês seguinte ao do início das férias.

Cabe destacar que o servidor que opera, direta e permanentemente, com raios "X" e substâncias radioativas faz jus ao Adicional de Férias em relação a cada período de afastamento, calculado sobre a remuneração normal do mês, proporcional aos vinte dias.

Exemplo:

Servidor com férias programadas para 25/01 a 3/02/2021 (1ª parcela), 1 a 15/05/2021 (2ª parcela) e 1 a 5/08/2021 (3ª parcela)

Assim,

Na 1ª parcela:

Será pago automaticamente o Adicional de Férias. O pagamento ocorrerá na remuneração de dezembro/2020, a ser creditada em conta em 01/01/2021.

Poderá ser paga, mediante opção, a Antecipação da Gratificação Natalina (50%, bruta) referente ao ano de 2021. O pagamento ocorrerá na remuneração de dezembro/2020, a ser creditada em conta em 01/01/2021.

Poderá ser paga na remuneração de dezembro/2020, a ser creditada em conta em 01/01/2021, mediante opção, a Antecipação de Salário, de forma proporcional ao número de dias de gozo de férias (no caso acima, 10 dias), na proporção de até 70% da remuneração do servidor, deduzidos os descontos compulsórios e facultativos. No caso acima, este Adiantamento será descontado automaticamente, em parcela única, da remuneração do servidor do mês de fevereiro/2021, a ser creditada em conta em 01/03/2021.

Na 2ª parcela:

Poderá ser paga, mediante opção e desde que não requerida na 1ª parcela (ou em parcela de outro exercício eventualmente usufruída entre janeiro e abril/2021), a Antecipação da Gratificação Natalina (50%, bruta) referente ao ano de 2021. O pagamento ocorrerá na remuneração de abril/2021, a ser creditada em conta em 01/05/2021.

Poderá ser paga na remuneração de abril/2021, a ser creditada em conta em 01/05/2021, mediante opção, a Antecipação de Salário, de forma proporcional ao número de dias de gozo de férias (no caso acima, 15 dias), na proporção de até 70% da remuneração do servidor, deduzidos os descontos compulsórios e facultativos. No caso acima, este Adiantamento será descontado automaticamente, em parcela única, da remuneração do servidor do mês de junho/2021, a ser creditada em conta em 01/07/2021.

Na 3ª parcela:

Poderá ser paga na remuneração de julho/2021, a ser creditada em conta em 01/08/2021, mediante opção, a Antecipação de Salário, de forma proporcional ao número de dias de gozo de férias (no caso acima, 5 dias), na proporção de até 70% da remuneração do servidor, deduzidos os descontos compulsórios e facultativos. No caso acima, este Adiantamento será descontado automaticamente, em parcela única, da remuneração do servidor do mês de setembro/2021, a ser creditada em conta em 01/10/2021.

21.Como fica minha remuneração durante as férias? E no mês seguinte?

As vantagens financeiras associadas à programação de férias e sua efetivação dependerão de opção pessoal feita pelo servidor via SIGRH, quando da apresentação do pedido de férias, conforme o item FÉRIAS – REGRAS E DIREITOS: Quais são os pagamentos associados ao usufruto de férias? Quando irei recebê-los?

Não havendo pedido de Antecipação de Salário ou cancelamento de férias, a remuneração do mês e do mês seguinte àquele de término do usufruto das férias será efetivada nos valores habituais.

22.Quais as hipóteses de interrupção de férias?

Férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do Órgão. No caso da UFBA, há delegação de competência do Magnífico Reitor para o titular da Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas, para autorização da interrupção de férias.

A interrupção de férias é uma excepcionalidade e seu amparo legal está no Art. 80 da Lei n. 8.112/1990.

Só é possível a interrupção a partir do segundo dia de usufruto de férias de determinada parcela.

Vale destacar que o restante do período interrompido será gozado de uma só vez. Nesse caso, o servidor deve estar atento à acumulação máxima de exercícios para usufruto.

23.Como fazer a interrupção de férias?

É necessária a abertura de processo administrativo com o pedido do servidor (se for o caso) e a manifestação da Chefia Imediata. Em seguida, o processo deve ser remetido à PRODEP, para autorização e implantação. O registro no SIAPE só poderá ser feito no período em que a folha de pagamento estiver aberta para lançamentos.

No pedido de interrupção apresentado pela Unidade/Órgão, deve ser incluído, obrigatoriamente, o período a ser usufruído referente aos dias interrompidos. Por exemplo, se o servidor tem férias de 1 a 15/03, com interrupção em 4/03, a Unidade/Órgão deve informar no processo quando deverá ocorrer o usufruto dos 12 dias a que o servidor tem direito. Esses 12 dias não poderão ser parcelados.

A abertura do processo deve observar, necessariamente, as disposições do Procedimento Operacional disponível em https://prodep.ufba.br/sites/prodep.ufba.br/files/AbrirProcessos-SIPAC.pdf

24.Quais as hipóteses de cancelamento de férias?

Deve haver o pedido/anuência do servidor e a manifestação da Chefia Imediata, e a justificativa para o cancelamento deve decorrer de interesses institucionais.

25.Como cancelar as férias?

Antes do cancelamento, convém verificar se o SIGRH permite a reprogramação da parcela.

Só caracteriza cancelamento de férias quando a parcela a ser cancelada não foi iniciada, ou foi iniciada, mas ainda não concluída, e quando não houver prazo possível para que o servidor/Chefia Imediata façam a reprogramação da parcela por meio do SIGRH.

É necessária a abertura de processo administrativo com o pedido do servidor (se for o caso) e a manifestação da Chefia Imediata. Em seguida, o processo deve ser remetido à PRODEP, para autorização e implantação. O registro no SIAPE só poderá ser feito no período em que a folha de pagamento estiver aberta para lançamentos.

No pedido de cancelamento apresentado pela Unidade/Órgão, deve ser incluído, obrigatoriamente, o período a ser usufruído referente a parcela cancelada. Por exemplo, se o servidor tem parcela de férias programada para 1 a 15/03 e houve o cancelamento, a Unidade/Órgão deve informar no processo quando deverá ocorrer o usufruto dos 15 dias a que o servidor tem direito. Esses 15 dias não poderão ser parcelados a princípio, mas poderão se reprogramados pelo servidor/Chefia Imediata, caso o usufruto ocorra em período apto à reprogramação.

Ao se efetivar o cancelamento de parcela de férias que gerou pagamento de vantagens ao servidor (por exemplo, Adicional de Férias (1/3), Adiantamento de Gratificação Natalina), esses valores serão automaticamente devolvidos à Universidade no próximo contracheque a ser processado. Não há possibilidade de parcelamento dessa devolução. Os valores voltam a ser quitados quando do usufruto da parcela ora cancelada.

A abertura do processo deve observar, necessariamente, as disposições do Procedimento Operacional disponível em https://prodep.ufba.br/sites/prodep.ufba.br/files/AbrirProcessos-SIPAC.pdf.

26.O que acontece com a minha remuneração quando as férias são canceladas?

Se a parcela cancelada for aquela em que houve o crédito de Adicional de Férias ou de Antecipação da Gratificação Natalina, haverá restituição integral à Universidade dos valores correspondentes recebidos. Esta restituição será realizada automaticamente no próximo contracheque a ser processado. Não há possibilidade de parcelamento dessa devolução. Os valores voltam a ser quitados quando do usufruto da parcela cancelada.

27.Estou em usufruto de afastamento para qualificação (afastamento para pós-graduação, para estudo no exterior ou Licença para Capacitação). Posso programar férias em sobreposição ao período do afastamento/Licença?

Sim, é possível. O pedido deve ser feito via SIGRH e ficará sujeito à homologação por meio da Chefia Imediata.

28.Como devo proceder quando for aprovada/concedida/gerada uma Licença para Tratamento de Saúde, Licença Gestante, Adotante ou Paternidade, etc, concomitante com as férias programadas?

Nos termos do art. 19 da Orientação Normativa n. 02/2011 - SRH/MP, é vedada a concessão de Licença ou Afastamento (exceto aqueles para capacitação/qualificação), a qualquer título, durante o período das férias, sendo considerados como Licença ou Afastamento apenas os dias que excederem o período das férias. Nesse caso, mantém-se a duração habitual da Licença/Afastamento, conforme a data do evento que originou a/o originou, com saldo remanescente contado a partir do retorno das férias.

Nessa hipótese, antes da concessão da Licença/Afastamento, o servidor deve reprogramar suas férias, em comum acordo com sua Chefia Imediata, desde que em tempo hábil para a reprogramação, nos termos do cronograma da folha de pagamento vigente.

O servidor que iniciar formalmente Licença para Tratamento de Saúde até o dia anterior ao início de suas férias terá suas férias canceladas enquanto durar o afastamento, com direito à remarcação, observados os prazos máximos de acumulação, e nos termos do item XX (item como fazer cancelamento). Esse cancelamento deve ser requerido conforme o procedimento indicado no item FÉRIAS – REGRAS E DIREITOS: Como cancelar as férias?

29.Quais as hipóteses e qual o valor da indenização de férias?

Será concedida indenização para férias adquiridas e não usufruídas nas seguintes hipóteses:

a) Exoneração de cargo efetivo ou em comissão;

b) Aposentadoria;

c) Demissão de cargo efetivo;

d) Falecimento do servidor.

A indenização de férias será calculada sobre a remuneração do mês correspondente à data do desligamento, nos termos do art. 21 da Orientação Normativa n. 02/2011 - SRH/MP.

30.Pode haver sobreposição de períodos de férias de Chefia e do seu Substituto oficial?

Não. O SIGRH está programado para não permitir essa sobreposição, mesmo nos casos em que a concomitância for de apenas um dia. Isto se deve ao fato de que, sendo Chefia, há um setor sob a responsabilidade daquele titular. Na ausência desse titular, o seu Substituto oficial deve assumir automaticamente os encargos de Chefia, nos termos do § 1º do art. 38 da Lei n. 8.112/1990.

 

31.Ocupo função de Chefia de Setor (com recebimento de FG, FCC ou CD). Durante as minhas férias, o Substituto oficial faz jus ao recebimento do valor da Função (Substituição)?

Sim, desde que este Substituto tenha exercido efetivamente a Chefia do setor no período e que esteja formalmente cadastrado junto à PRODEP como tal, via processo administrativo de designação.

32.Onde posso verificar minha programação de férias no SIGEPE?

No site do SIGEPE, o servidor deve localizar o botão “Férias” e, após isso, clicar no link referente ao exercício de férias que deseja consultar.

No aplicativo SIGEPE mobile (disponível para celulares Android e iOS), o servidor deve localizar a aba “Férias” e escolher exercício de férias que deseja consultar.

Só estarão disponíveis no SIGEPE as férias anteriores e aquelas homologadas pela Chefia Imediata, validadas pelo SIAPE, e após o cronograma mensal de migração dos dados do SIGRH para o SIAPE.

33.Posso usufruir dois exercícios de férias seguidos, integralmente? E parcelas de diferentes exercícios?

A programação de férias de todo servidor deve ser feita observando-se os interesses da Administração e conforme anuência da Chefia Imediata. Havendo autorização da Chefia, é possível o usufruto de dois exercícios de férias integrais, seguidos, ou de duas parcelas de exercícios subsequentes (isto é, a última parcela de um exercício, seguida da primeira do exercício seguinte).

34.Em caso de acumulação de férias, é possível iniciar o usufruto de um exercício de férias sem ter finalizado integralmente o usufruto do exercício anterior?

Não. É preciso respeitar a cronologia das parcelas de um exercício para que o usufruto do exercício seguinte possa ser iniciado. Por exemplo, se um exercício foi fracionado em três parcelas, o usufruto do exercício seguinte só pode ser iniciado após o término do gozo da última parcela do exercício anterior.

35.É possível programar desde já férias de exercícios futuros?

Sim, é possível para até o exercício posterior ao atual.

Nesta hipótese, o servidor deve ter em mente que, como a programação de férias deve ser feita observando-se os interesses da Administração e de acordo com a anuência da Chefia Imediata, os períodos ora programados poderão ser atualizados futuramente.

36.Um membro de minha família também atua na UFBA, na condição de servidor. Podemos programar férias para o mesmo período?

Sim. O art. 4º da Orientação Normativa n. 02/2011 - SRH/MP, estabelece que os servidores membros de uma mesma família que tenham exercício no mesmo Órgão poderão usufruir férias no mesmo período, desde que assim requeiram e não haja prejuízo às atividades institucionais.

Cabe destacar que, nos termos do art. 241 da Lei n. 8.112/1990, consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

37.Tenho filho em idade escolar. Posso programar as férias para período das férias escolares?

Sim. O assunto está disciplinado pelo art. 27 da Orientação Normativa n. 02/2011 - SRH/MP, com previsão de que as férias dos servidores que tenham filhos em idade escolar serão concedidas, preferencialmente, no período das férias escolares.

Cabe destacar que a programação de férias de todo servidor deve ser feita observando-se os interesses da Administração e conforme anuência da Chefia Imediata.

38.Estou cedido da UFBA para atuação em outro Órgão. Como programar as minhas férias?

O assunto está disciplinado pelo art. 22 da Orientação Normativa n. 02/2011 - SRH/MP.

Desse modo, se:

  • O Órgão/Entidade de exercício atual (cessionário) for integrante do SIAPE, o próprio Órgão/Entidade cessionário deve registrar as férias no referido Sistema;
  • O Órgão/Entidade de exercício atual (cessionário) não for integrante do SIAPE, o cessionário deve comunicar antecipadamente o período de usufruto à UFBA (Órgão cedente), por meio de correspondência formal dirigida à PRODEP, para fins de registro no SIAPE, atentando-se ao cronograma da folha de pagamento.

Em qualquer caso, devem ser observados, dentre outros elementos, o período aquisitivo para direito ao usufruto das férias e a impossibilidade de acumulação de mais de dois exercícios de férias.

39.Estou atualmente em Exercício Provisório (§ 2º do art. 84 ou § 7º do art. 93 da Lei n. 8.112/1990) ou em Colaboração Técnica (inciso III do art. 30 da Lei n. 12.772/2012 – Docentes; art. 26-A da Lei n. 11.091/2005 – Técnicos-Administrativos) em outra instituição. Onde devo programar as férias?

Nestas hipóteses, as férias devem ser programadas sempre na instituição em que as atividades funcionais estão sendo exercidas efetivamente, observando-se, dentre outros elementos, o período aquisitivo para direito ao usufruto das férias e a impossibilidade de acumulação de mais de dois exercícios de férias.

 

 

Para o servidor que tiver ocorrência de Trabalho Remoto vigente em seu histórico, o seu pedido de férias só será possível de incluir no SIGRH se a Chefia finalizar essa ocorrência no Sistema, com data-fim correspondente à véspera das férias que serão programadas.

Para maiores detalhes, ver item “TRABALHO REMOTO: Na hipótese de Trabalho Remoto devido à pandemia da COVID-19, como deve ficar o registro desta modalidade trabalho no SIGRH, em relação à programação de férias? Quem deve fazer os ajustes cadastrais no SIGRH?”.

 

Não. Toda programação ou reprogramação de férias via SIGRH deve respeitar a antecedência mínima em relação ao período de usufruto.

Caso as férias tenham impacto financeiro e a comunicação com o SIAPE esteja fechado, só serão aceitas programações e reprogramações para períodos a partir o 1º dia útil do segundo mês a partir da data atual. Por exemplo: Se a data atual é 20/03 só poderão ser programadas/reprogramadas férias para o início em 01/05). Como impacto financeiro, considere sempre a primeira parcela ou parcela que tenha gratificação natalina ou adiantamento.

Para as férias que não tenham impacto financeiro ou caso a comunicação com o SIAPE esteja aberta, o período mínimo é de 30 dias de antecedência.

 

 

Se você não possui acesso ao SIGRH, nele existe um portal público onde são disponibilizadas algumas funcionalidades, como por exemplo: 
  • Consultar Lista de servidores da UFBA
  • Totais de servidores ativos, aposentados, pensionista, Docentes e técnicos.
  • Autenticação de documentos
  • Relatórios Estatísticos
Para conhecer o portal, acesse: www.sigrh.ufba.br.

A Chefia Imediata deve requerer ao Núcleo de Admissão e Desligamento – NAD/CGP, através do e-mail nad@ufba.br, a correção.

Só é possível alocar um servidor em determinado setor se esta estrutura hierárquica estiver prevista na Portaria n. 114/2020 – UFBA.

 

Por Chefia de setor, entende-se aquele servidor que recebe FG (Função Gratificada), FCC (Função Comissionada de Coordenação de Curso) ou CD (Cargo de Direção) e tem sob sua responsabilidade um determinado setor/equipe de trabalho.

Como exemplos, temos Coordenador de Colegiado, Chefe de Departamento, Diretor de Unidade Universitária, Coordenador, Superintendente, Pró-Reitor, Chefe de Núcleo/Setor, etc.

Servidores que recebam alguma das Gratificações acima, mas atuam como assessores, secretários, assistentes, etc, não tem setor sob sua responsabilidade e não podem ser enquadrados como Chefia perante o Sistema.

Dentre os módulos do SIGRH já implantados, as funcionalidades disponíveis para os servidores são:

  • Capacitação: Inscrições nas ações de capacitação; Consultas de turmas; Cadastramento de currículos para instrutoria; Solicitação e emissão de certificados.
  • Menu do Servidor: Consultar Dados Financeiros, funcionais, progressão, ocorrências, dentre outras.
  • Chefia de Unidade/Setor: consulta de servidores aposentados; emissão de formulários para avaliação; consulta dados pessoais, funcionais e cronograma de férias; homologação de inscrições de capacitação; Homologação de Trabalho Remoto, dentre outros. Todas essas funcionalidades só retornam dados dos servidores pertencentes ao setor sob sua chefia.
  • Férias: inclusão, consulta, alteração e exclusão de férias.
  • Público: Consultar servidores da UFBA; Totais de servidores ativos, aposentados, pensionista, Docentes e técnicos; Autenticação de documentos; Relatórios Estatísticos.

A data de fechamento da folha de pagamento é atualizada, no SIRH, mensalmente pela PRODEP. Ela pode ser encontrada no Portal do Servidor. Para acessá-lo clique no botão “Menu do Servidor”. A data fica localizada no Calendário da Folha de Pagamento, do lado superior direito da tela.

Os servidores docentes (efetivos, substitutos ou visitantes) devem ter seu exercício apenas em Departamentos ou Coordenações Acadêmicas, conforme disciplina o Regimento Geral da UFBA.

Uma forma de consultar seu setor de exercício é pelos endereços abaixo:

·         Servidores técnico-administrativos

·         Docentes efetivos do Magistério Superior

·         Docentes efetivos do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

·         Professores Substitutos ou Visitantes

Outra forma de consulta é, após login no SIGRH e acesso ao “Menu Servidor”, visualizar o setor no cabeçalho da página, abaixo do seu nome completo.

Havendo equívocos na alocação, a Chefia Imediata deve requerer ao Núcleo de Admissão e Desligamento – NAD/CGP, através do e-mail nad@ufba.br, a correção. Só é possível alocar um servidor em determinado setor se esta estrutura hierárquica estiver prevista na Portaria n. 114/2020 – UFBA.

Como toda ocorrência de ausência/presença (férias, afastamentos, licenças, etc) do servidor é acompanhada diretamente pela Chefia Imediata, os ajustes e homologações desses eventos devem ser feitos no SIGRH por tal autoridade.

Inicialmente, cabe destacar que a ocorrência funcional de afastamento para Trabalho Remoto devido à pandemia da COVID-19 (nomeada no SIGRH como “Trabalho Remoto COVID-19”) corresponde apenas ao afastamento do servidor do local físico de trabalho na Universidade; ou seja, o servidor continua em plena atividade laboral no período, a partir do seu endereço de domicílio.

Desse modo, como a ocorrência se refere ao efetivo exercício funcional, não pode haver concomitância no SIGRH entre “Trabalho Remoto COVID-19” e férias, devendo a Chefia Imediata do servidor inserir uma data de término na referida ocorrência, para viabilizar a marcação das férias. O próprio SIGRH não permite a sobreposição entre esses eventos e exibe mensagem impeditiva para a operação. A data de término deve ser a véspera do início das férias. Mantida a realização das atividades funcionais em “Trabalho Remoto” após o retorno das férias, uma nova ocorrência “Trabalho Remoto COVID-19” deve ser cadastrada pela Chefia Imediata, tendo como data de início o dia seguinte ao término das férias.

Exemplo:

Servidor está com trabalho remoto no SIGRH com início em 01/08/2020 e sem data-fim. Terá férias programadas para 04/06/2021 a 30/06/2021.

Nestes casos, a Chefia deve inserir uma data-fim (correspondente à véspera das férias) no trabalho remoto já cadastrado. Após as férias, mantida a condição do Trabalho Remoto, deve então ser cadastrado uma ocorrência para esta finalidade no SIGRH, com início na data de retorno.

No caso acima, o registro adequado no SIGRH é:

- Trabalho remoto de 01/08/2020 a 03/06/2021

- Férias de 04/06/2021 a 30/06/2021

- Trabalho remoto a partir de 01/07/2021 sem data-fim (colocar data-fim apenas se houver férias futuras ou outro afastamento previsto para o servidor)

Para o servidor que tiver ocorrência de Trabalho Remoto vigente em seu histórico, o seu pedido de férias só será possível de incluir no SIGRH se a Chefia finalizar essa ocorrência no Sistema, com data-fim correspondente à véspera das férias que serão programadas.

A Chefia Imediata deve informar precisamente as datas de início/término do Trabalho Remoto no SIGRH, uma vez que essa ocorrência implica o desconto automático de Auxílio Transporte e de Adicionais Ocupacionais (Insalubridade, Periculosidade, Raios-X) para servidores que percebem estas vantagens, proporcionalmente aos dias de trabalho realizado remotamente.

 

A homologação da frequência do Trabalho remoto deve ser feita mensalmente sempre no período informado pela PRODEP.

Para fazer a homologação acesse o seguinte menu no SIGRH:

Menu Servidor -> Chefia de Unidade -> Homologação de Frequência -> Homologar Frequência

 

Todos os servidores que possuem chefia de um setor devem, mensamente, atualizar os dados sobre a ocorrência de trabalho remoto e fazer a homologação da frequência de todos os servidores da unidade a qual é chefe.

Para fazer a homologação acesse o seguinte menu no SIGRH:

Menu Servidor -> Chefia de Unidade -> Homologação de Frequência -> Homologar Frequência

 

Caso tenha perdido a senha, a mesma deverá ser redefinida seguindo o passo a passo abaixo:

 

1 – O link para acessar o SIGAA é: http://sigaa.ufba.br.

2 - Clique em Login.

3 – Clique em "Esqueceu a senha? Clique aqui para recuperá-la.".

4 - Informe o login da rede UFBA, o seu e-mail cadastrado no SIGAA, o conteúdo da imagem e clique em Recuperar Senha.

5 – Verifique a mensagem disponível na sua caixa de entrada do e-mail cadastrado.

6 – Clique em Redefinir Minha Senha no e-mail.

7 – A aplicação o direcionará para a tela de troca de senha.

8 - Informe os campos Nova senha e Confirme a Nova Senha e clique em Alterar

Senha.

9 - A senha será alterada.

 

A concessão do acesso ao Portal Coordenação para coordenadores, vice ou secretários de programas deve ser solicitada a PRPPG por e-mail (napg@ufba.br).

Clique na seta ao lado da pergunta. Na tela seguinte, é possível visualizar a pergunta completa e também um campo para respostas. Descreva a resposta e clique em Enviar.



Quando respondido, o questionamento do aluno desaparece da tela principal.

 

O cadastro de docentes externos e o usuário destes (Login e senha) são realizados pelo programa de Pós-graduação (PPG) por meio do Portal do Coordenador.

 

Se já cadastrou o docente externo, segue orientações para cadastrar o login e senha (usuário)

 

 Cadastro do usuário (Login e senha) para um docente externo no SIGAA:

1) No menu "Cadastros";

Clique em "Corpo Docente do Programa";

Clique em "Docente Externo à UFBA"

Por fim, "Cadastrar Usuário para Docente Externo à UFBA";

 

2) Digite o nome do(a) docente (como cadastrado) e clique em "Buscar";

3) Procure pelo botão "Cadastrar Usuário"

4) Preencha os dados obrigatórios e clique em "Cadastrar".

 

Após o cadastro do login e senha provisória, favor enviar ao docente e solicitar que execute a recuperação de senha na página de login para que insira uma senha pessoal

 

 

 

1 - A secretaria do programa deve cadastrar o docente no SIGAA através do portal da coordenação e em seguida deve adiciona-lo ao programa.
 
i) Cadastro dos dados do docente:
Cadastros -> corpo docente do programa -> docente externo à ufba -> cadastrar
 
ii) Vinculação do docente ao programa
Cadastros -> corpo docente do programa -> equipe de docentes do programa : selecionar a opção "Cadastrar Membro"
 
 
 
2 - A secretaria do programa cadastra o login e senha para o(a) docente externo(a) acessar o SIGAA:
 
Cadastros -> corpo docente do programa -> docente externo à ufba -> cadastrar usuário para docente externo à UFBA.
 
Recomendamos que o usuário seja criado utilizando-se uma senha difícil que o(a) docente deverá alterar no primeiro acesso, seguindo o seguinte roteiro:
 
1 – O link para acessar o SIGAA é: http://sigaa.ufba.br.
2 - Clique em Login.
3 – Clique em "Esqueceu a senha? Clique aqui para recuperá-la.".
4 - Informe o login, o seu e-mail cadastrado no SIAC (sistema
acadêmico anterior) ou no SIGAA (se já possuir cadastro), o conteúdo da imagem e clique em Recuperar Senha.
5 – Verifique a mensagem disponível na sua caixa de entrada do e-mail cadastrado.
6 – Clique em Redefinir Minha Senha no e-mail.
7 – A aplicação o direcionará para a tela de troca de senha.
8 - Informe os campos Nova senha e Confirme a Nova Senha e clique em Alterar
Senha.
9 - A senha será alterada.
 

 

Por questão de segurança, esse cadastro está sob a responsabilidade da PRPPG.

Solicitar que a PRPPG, pelo e-mail (napg@ufba.br), cadastre o docente aposentado como externo, no Portal Stricto Sensu - Menu Permissões > Cadastrar Docente Externo.

Dados do docente para cadastro que devem ser fornecidos:

 

 

 

Para obter mais informações sobre os procedimentos necessários para a readaptação do docente aposentado no sistema, consulte o Guia Rápido no menu capacitação > Materiais aqui do UFBASIM.

 

1 - Atividades de qualificação/defesa e complementares:

Após concluída a atividade de qualificação e defesa pode ser lançado o conceito a qualquer tempo, ainda que fora do semestre de inscrição.

As atividades complementares devem ser consolidadas para possibilitar a matrícula posterior.

A primeira via do diploma poderá ser emitido pela SUPAC/Nedic (entrar em contato pelo email nedic@ufba.br). Pré-requisito para essa etapa é a execução do fluxo de conclusão seja realizada pelos programas.

 

Os programas que necessitarem tratar de assuntos relacionados a criação/alteração de currículos, deverão entrar em contato com o NUREC/SUPAC, pelo email (nurec-pg@ufba.br).

Para cadastrar como regular um discente que ainda esteja com vínculo ativo de aluno especial, é necessário que o vínculo anterior seja cancelado.

Para cancelamento do vínculo anterior e lançamento de nota do respectivo discente, favor solicitar a SUPAC/NAREP, pelo email (narep@ufba.br).

 

É possível o cadastro de discente mestrando aprovado no Doutorado, desde que o mesmo esteja com status defendido (com aprovação do trabalho de conlcusão de curso). Atendida a condição, o cadastro segue o fluxo normal.

 

 

O cadastro de novos discentes deve ser realizado através do seguinte caminho no portal da coordenação: Aluno -> cadastro -> cadastrar novo discente.

 

Deve ser observado que para o cadastro de discentes que possuem vínculo ativo no sistema (aluno especial ou mestrando ingressante no doutorado) é necessário que o vínculo anterior seja cancelado.

Caso o aluno possua inscrição em apenas uma disciplina, não é possível deixá-lo sem inscrição em componentes por meio do Portal Coordenação. Neste caso, deve-se solicitar à SUPAC (NAREP), por e-mail (narep@ufba.br), a exclusão da inscrição no componente.

Os discentes da graduação que precisarem cursar componentes da pós - graduação terão suas inscrições realizadas pelo SIAC, desde que o colegiado dele tenha solicitado esse componente no planejamento no SIAC.

 

Já os discentes da pós que necessitam de componentes da graduação, deverão ser registrados como aluno especial no SIAC, para conseguirem realizar inscrição nesse componente, e após a conclusão e aprovação na disciplina, terá que solicitar aproveitamento de estudos no seu programa.

A Coordenação do Programa pode realizar a matrícula dos alunos em ATIVIDADE de Defesa.

O caminho no sistema é  Menu Matrículas >> ATIVIDADES >> Matricular.

Mais detalhes sobre a realização de matrícula em atividade de DEFESA, consultar o Roteiro de Conclusão de Discenteno link http://www.ufbasim.ufba.br/materiais.

Se o aluno não possui nenhuma pendência de integralização então é hora de inscrevê-lo na atividade de defesa (TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO), esta atividade será usada para registrar a defesa do aluno no SIGAA. Para inscrever o aluno na atividade de defesa, siga o caminho:​

SIGAA (http://sigaa.ufba.br/​→ Portal Coord. Stricto Sensu → Matrículas → Atividades → Matricular​.

Os programas que necessitarem realizar alteração de nota/conceito, devem solicitar a alteração junto ao NAREP/SUPAC, pelo email (narep@ufba.br). A STI não realiza correção de nota/conceito.

Para disciplinas: O colegiado deverá encaminhar pedido à SUPAC/NAREP, pelo email (narep@ufba.br), que ficará responsável pelos ajustes e lançamentos, caso não esteja no período que a funcionalidade esteja habilitada no sistema.

Para atividades (pesquisa orientada, etc.): O resultado das atividades deverá ser inserido por meio do Portal Docente, no SIGAA.

A secretaria/coordenação do programa deve cadastrar os discentes calouros e indicar seus respectivos orientadores. Segue o caminho abaixo:

Portal Coordenação > Aluno > Gerenciar orientações.

Não há reservas de vagas para a pós-graduação no SIGAA, ou seja, não há como disponibilizar vagas no ato do planejamento para um programa específico. Contudo, a disciplina pode ser solicitada no período de matrícula por outro programa ou pelo próprio discente, cabendo ao programa solicitado aprovar a matrícula.

Para obter mais informações sobre o planejamento de turma para disciplina do tipo Tópicos Especiais, consulte o Guia Rápido clicando aqui.

Os Programas que necessitem criar turmas com horário compacto, deverão cadastrar no SIGAA uma solicitação de criação de disciplina idêntica a anterior, mas do tipo MÓDULO. O  NUREC/SUPAC receberá automaticamente essa solicitação com os dados do componente.

 

Para cadastrar a solicitação de criação, seguir os seguintes passos:

 

1) No Portal Coordenação > menu Cadastro > Solicitar Cadastro de Componente Curricular;

2) Em "Tipo do componente", selecione "Módulo";

3) Preencha os dados gerais obrigatórios e clique em "Avançar";

4) Confirme todos os dados e finalize o cadastro.

 

Após aprovação da SUPAC no SIGAA (da nova disciplina do tipo módulo), o programa poderá seguir o fluxo de criação de turma.

 

 

Não será mais necessário. As negociações deverão ser feitas de acordo com as necessidades de cada colegiado, sendo necessário apenas registrar o planejamento final aprovado em plenário de departamento, desde que respeitados os pedidos de outros colegiados, caso existam. Esta mudança foi realizada para adequar o processo  de planejamento às normas vigentes no Regimento Geral (ver art.34) e no REGPG (Art.29).

 

O Portal Público dos Programas podem ser atualizados pelos secretários, coordenadores e Vice, por meio do Portal Coordenação.

Segue caminho e Imagem para orientação

Portal Coordenação > Página WEB > Apresentação do Programa

  

1. No momento a opção para visualizar os pareceres do processo seletivo não está disponível. 

2. Em relação as notas do processo seletivo, estas somente serão visualizadas pelo candidato após a aprovação final, ou reprovação em alguma etapa.

O candidato não visualizará essa informação se for aprovado em uma etapa para a etapa seguinte, permanecendo com o status "Inscrição submetida", até ser reprovado ou aprovado no final do processo seletivo.

Caso o programa necessite divulgar as notas de alguma etapa, deverá fazê-lo por meio da publicação de uma notícia.

 

Salientamos que essas funcionalidades constam no relatório de melhorias para o sistema.

 

   

     No momento essa opção não está disponível. No entanto, consta no relatório de melhorias para o sistema.

Os nomes dos alunos são enviados em lotes semestralmente. O programa deve consultar os dados cadastrais do discente no SIGAA, e em seguida verificar no Salvador Card por meio do primeiro nome e data de nascimento a sua aptidão. Caso o programa observe que não há nenhuma divergência de nomes, orientamos que proceda com a abertura de chamado no Helpdesk:

Por meio do:

Telefone (71) 3283-6100; 

E-mail helpdesk@ufba.br;

ou Site https://webdesk.ufba.br/.

Ao abrir o chamado, favor anexar captura de tela da página da aptidão da consulta ao Salvador Card e dos dados cadastrais do(a) discente no SIGAA.

1. Salientamos que somente atenderemos os chamados com as capturas de tela (dados cadastrais e aptidão Salvador Card).

2. Os dados cadastrados devem estar completos e corretos. É  imprescindível para o Salvador Card que estejam cadastrados corretamente:

  • Endereço completo com o CEP;
  • Nome da mãe;
  • Data de nascimento;
  • Documento de identificação.

Site para consulta de aptidão no Salvador Card:  

https://www1.salvadorcard.com.br/servicos/estudante/consultarAptidao.jsf.

Os programas que necessitarem cancelar o vínculo do discente matriculado de forma equivocada, deve seguir o seguinte caminho:

              Aluno > Vínculo > Cancelar

Busca o nome do discente e clica na seta verde;

Informa o tipo de afastamento > Efetivação de novo Cadastro (Ou o tipo que melhor convier); Informa o mês/ano de referência (Mês da execução do processo)>

Clica em próximo passo; Na tela seguinte informa a senha do SIGAA para efetivar, e clica em confirmar.

 

 Aluno especial também tem acesso ao SIGAA.

Será necessário realizar o auto cadastro na tela inicial do SIGAA. Para orientações, favor verificar aqui no UFBASIM, no menu capacitação, o roteiro para auto cadastro.

Caso tenha perdido a senha, a mesma deverá ser redefinida seguindo o passo a passo abaixo:

 

1 – O link para acessar o SIGAA é: http://sigaa.ufba.br.

2 - Clique em Login.

3 – Clique em "Esqueceu a senha? Clique aqui para recuperá-la.".

4 - Informe o login da rede UFBA, o seu e-mail cadastrado no SIAC (sistema

acadêmico atual) ou no SIGAA, o conteúdo da imagem e clique em Recuperar Senha.

5 – Verifique a mensagem disponível na sua caixa de entrada do e-mail cadastrado.

6 – Clique em Redefinir Minha Senha no e-mail.

7 – A aplicação o direcionará para a tela de troca de senha.

8 - Informe os campos Nova senha e Confirme a Nova Senha e clique em Alterar

Senha.

9 - A senha será alterada.

O aluno de Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) que ainda não possui acesso ao SIGAA, deve realizar o auto cadastro. A seguir um guia rápido como é realizado o cadastro de um novo login.

Acesse o Guia rápido abaixo:

http://www.ufbasim.ufba.br/sites/ufbasim.ufba.br/files/sigaa_guia_rapido_-_login_e_auto_cadastro.pdf

Os chamados dos discentes para o Help Desk serão cancelados. A solicitação deve chegar através dos seus respectivos programas.

 

 Isto ocorre porque o aluno possui dois vínculos no sistema:

  1. Aluno de Mestrado (Inativo);
  2. Aluno de Doutorado (Ativo);

Como apenas o de doutorado encontra-se ativo, o SIGAA automaticamente escolhe este vínculo. Contudo, é possivel alternar entre estes dois vínculos. Para isso, basta que:

 
  1. Abra o Portal do Discente;
  2. No lado superior esquerdo, ao lado do nome do aluno, escolha a opção "Alterar vínculo"
  3. O SIGAA mostrará uma tela para alternar entre os vínculos de mestrado e doutorado.

Caso o discente não tenha acesso ao sistema o e-mail deverá ser trocado pelo colegiado, se o aluno já possuir acesso ao sistema o e-mail poderá ser trocado seguindo os passos abaixo:

Portal do Discente > Meus Dados Pessoais.

As alteração de dados cadastrais deve ser solicitadas à secretaria/coordenação do programa.

O comprovante de matrícula pode ser acessado no portal do discente através do seguinte caminho: Ensino -> Emitir atestado de matrícula.

No menu "Atividades Complementares" na tela inicial de matrícula. Como Pesquisa Orientada é entendida como atividade pelo SIGAA, esta não está no menu de disciplinas.

 

A solicitação de inscrição em atividades complementares é realizada através do seguinte caminho no portal do discente: Ensino -> Matricula Online -> Realizar Matrícula.

Após acessar o caminho, selecionar a opção “Atividades Complementares”.

A solicitação de inscrição em atividade de defesa é realizada através do seguinte caminho no portal do discente: Ensino -> matricula online -> Realizar Matrícula.

Após acessar o caminho, selecionar a opção “Defesa”.

 

Para saber mais sobre como realizar a sua inscrição em defesa acesse o link abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=nYOObsxWRLE

 

A solicitação de inscrição em atividades complementares é realizada através do seguinte caminho no portal do discente: Ensino -> matricula online -> Realizar Matrícula.

Após acessar o caminho, selecionar a opção “Atividades Complementares”.

Para saber mais sobre como realizar a sua inscrição em atividades complementares  acesse o link abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=z32lRIT-pUw

A solicitação de inscrição em componentes é realizada através do seguinte caminho no portal do discente: Ensino -> matricula online -> Realizar Matrícula.

Para saber mais sobre como realizar a sua inscrição acesse o link abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=IJrPOXLD8N0&list=PLTZKlnjFDsVboE_nWnwll7Rw3j8suozDQ&index=8

A solicitação de inscrição em disciplinas é realizada através do seguinte caminho no portal do discente: Ensino -> matricula online -> Realizar Matrícula.

Após acessar o caminho, selecionar a opção “Disciplinas”.

 

Para saber mais sobre como realizar a sua inscrição em disciplinas  acesse o link abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=EzOFlRUIikg

A solicitação de inscrição em exame de proficiência é realizada através do seguinte caminho no portal do discente: Ensino -> matricula online -> Realizar Matrícula.

Após acessar o caminho, selecionar a opção “Exame de proficiência”.

 

Para saber mais sobre como realizar a sua inscrição em exames de proficiência acesse o link abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=kKIVNpQK5o8

A solicitação de inscrição em qualificação é realizada através do seguinte caminho no portal do discente: Ensino -> matricula online -> Realizar Matrícula.

Após acessar o caminho, selecionar a opção “Qualificação”.

 

Para saber mais sobre como realizar a sua inscrição em qualificação acesse o link abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=7AAr9sNSPWU

As solicitações de inscrição em componentes do DISCENTE só são efetivadas após a aprovação do Orientador ou da Coordenação do Programa (Coordenador ou Vice-Coordenador).

Os funcionários da secretaria não têm opção de aprovação de solicitação de inscrição.

Para isso, eles deve-se seguir estes passos:

Portal Discente → Ensino → Matrícula On-line → Realizar Matrícula.

Na página que será apresentada pelo sistema, haverá 6 opções de matrículas. O discente deverá selecionar a opção "Em Outros Programas". Logo após, deverá escolher o Programa que o componente que ele deseja se matricular pertence.

Ao selecionar o Programa, uma listagem aparecerá com todas as turmas abertas daquele Programa.

 

OBS: 

As solicitações de matrícula do DISCENTE só são efetivadas após a aprovação do Orientador ou da Coordenação do Programa (Coordenador ou Vice-Coordenador).

Os funcionários da secretaria não têm opção de aprovação de solicitação de matrícula.

A inscrição em ATIVIDADE DE DEFESA fora do prazo deve ser solicidata à Coordenação do Programa.

Informamos que os nomes dos alunos são enviados em lotes semestralmente. Solicitamos que o aluno(a) consulte os seus dados cadastrais no SIGAA e em seguida verifique no Salvador Card, por meio do primeiro nome e data de nascimento a sua aptidão. Caso observe que não há nenhuma divergência de nomes, orientamos que acione o seu programa de origem para que a secretaria proceda com a abertura de chamado no Helpdesk:

Por meio do:

Telefone (71) 3283-6100; 

E-mail helpdesk@ufba.br;

ou Site https://webdesk.ufba.br/.

Ao abrir o chamado, favor anexar captura de tela da página da aptidão da consulta ao Salvador Card e dos dados cadastrais do(a) discente no SIGAA.

 

1. Os dados cadastrados devem estar completos e corretos. É  imprescindível para o Salvador Card que estejam cadastrados corretamente:

  • Endereço completo com o CEP;
  • Nome da mãe;
  • Data de nascimento;
  • Documento de identificação.

Site para consulta de aptidão no Salvador Card:  

https://www1.salvadorcard.com.br/servicos/estudante/consultarAptidao.jsf.

Caso tenha perdido a senha, a mesma deverá ser redefinida seguindo o passo a passo abaixo:

 

1 – O link para acessar o SIGAA é: http://sigaa.ufba.br.

2 - Clique em Login.

3 – Clique em "Esqueceu a senha? Clique aqui para recuperá-la.".

4 - Informe o login da rede UFBA, o seu e-mail cadastrado no SIAC (sistema

acadêmico atual) ou no SIGAA, o conteúdo da imagem e clique em Recuperar Senha.

5 – Verifique a mensagem disponível na sua caixa de entrada do e-mail cadastrado.

6 – Clique em Redefinir Minha Senha no e-mail.

7 – A aplicação o direcionará para a tela de troca de senha.

8 - Informe os campos Nova senha e Confirme a Nova Senha e clique em Alterar

Senha.

9 - A senha será alterada.

 

Para docentes externos a UFBA, o processo para obtenção do acesso ao SIGAA é diferente de docente UFBA:

  1. O programa deve fazer o cadastro e criação do usuário do docente pelo SIGAA via Portal Coordenação.

 

As instruções aos secretários(as) dos PPG estão disponíveis na aba "SIGAA - Coordenação" em Perguntas Frequentes, aqui no site do UFBA SIM.

Solicitar à PRPPG o cadastro de docente externo para aposentados (reativação, caso seja aposentado e já tenha possuido cadastro, ou ativação, caso o docente seja aposentado externo a UFBA) - através do email napg@ufba.br;

  • Nome completo
  • CPF
  • Data de nascimento
  • email cadastrado na UFBA
  • Unidade de alocação
  1. Após a finalização da PRPPG, o programa deverá inserir o docente na equipe do programa;
  2. Em seguida poderá criar o usuário do docente no mesmo menu em que cadastrou o docente, porém na opção posterior.
 

    Se o/a docente servidor da UFBA não tiver acessos aos outros sistemas (SIPAC ou SIGRH) é possível fazer o próprio cadastro na página do SIGAA:

     

    Na tela de login, clicar em "Cadastre-se" no link correspondente;

     

    1. Preencha os seus dados e clique em cadastrar;
      1. Tenha sempre a certeza de estar digitando seus dados conforme os que estão cadastrados na UFBA
    2. Confirme os dados digitados;
    3. Valide seu cadastro no email enviado pelo sistema.

     

    Caso já possua login no sistema, mas não saiba seu login ou sua senha, é possível redefini-los também na página de login:

    1. Acesse o link em "Esqueceu seu login" ou "Esqueceu a senha";
    2. Preencha os dados solicitados e clique em "Recuperar".

     

    Caso tenha algum problema com o seu email ou dados que não estão conforme os do sistema, abra um chamado através do webdesk.ufba.br

    O atendimento aos docentes será realizado pelo serviço do Help Desk: helpdesk@ufba.br

     

    O docente pode adicionar outros membros externos ao programa e à UFBA ao solicitar o cadastro da banca.

    No Portal Docente > Ensino > Orientações Pós-Graduação > Bancas > Solicitar Cadastro

    Selecionar o discente, preencher os dados e clicar em ''Próximo Passo''.

    Na página que irá se abrir, é possível adicionar todos os docentes que irão fazer parte da banca: Presidente, Examinador Interno, Examinador Externo ao Programa e Examinador Externo à instituição, agora basta selecionar a função do membro.

    Caso o Examinador Externo à Instituição não esteja cadastrado, é possível fazer o cadastro na mesma página clicando em ''Cadastrar novo Membro''.

     

    Devido ao fato dos sistemas acadêmicos para graduação e Pós-graduação ainda serem distintos, a forma de aquisição desse relatório são também distintas. 
     
    1. A carga horária docente para o nível de graduação deve ser obtida por meio do Sistema SIAC no seguinte caminho:
     
    Módulo Departamento > Menu Consulta> Docente> Alocação de Carga horária.
     
    2. Para obter o relatório de carga horária dos docentes no nível Stricto Sensu, deverá ser aberto um chamado para a equipe do Sistema SIGAA, por meio do envio de e-mail para o helpdesk@ufba.br
     
     
    Quando o módulo graduação estiver implantado no SIGAA o relatório de carga horária docente será unificado, permitindo uma única consulta.
     
    Obs.: Salientamos que o Relatório de Turmas por Departamento, disponível no Portal Coordenação, reflete apenas a carga horária do docente naquele programa, e por esse motivo a carga horária total deve ser solicitada à equipe SIGAA via chamado aberto através do Helpdesk.

    No ato de criação das turmas aparece instruções para orientar a definição dos módulos.

    Para os Docentes são informados em códigos que se traduz da forma indicada no manual, a saber:

     

    Os códigos são composto de três categorias:

    1. Dia da semana (2,3,4,5,6 e 7) respectivamente (segunda, terça, quarta, quinta, sexta e sábado);

     

    2. Turno (M, T e N) respectivamente (Manhã, Tarde e Noite);

     

    3. Por fim a sequência do módulo, a saber:

    • Primeiro horário da manhã inicia às 7:00
    • Primeiro horário da tarde inicia às 13:00
    • Primeiro horário da noite inicia às 18:30

     

    A cada módulo acresce os 55 minutos de aula, dessa forma, o código 7M1 seria sábado manhã 7:00 até 7:55 e assim sucessivamente.

     

    Para os docentes apenas os códigos são apresentados.

    Os alunos conferem por uma grade de horário após a inscrição no componente.

    A análise de inscrição em componentes pode ser realizada acessando o seguinte caminho no portal docente: Ensino -> Orientações Pós Graduação -> Analisar Solicitações de Matrícula.

     

    Para saber mais sobre como fazer a análise da solicitação de inscrição acesse o link abaixo:

    https://www.youtube.com/watch?v=4O1-_6O_mfs&index=11&list=PLTZKlnjFDsVboE_nWnwll7Rw3j8suozDQ&t=0s

     

    As solicitações de inscrição em componentes precisam ser aprovadas pelo orientador do discente solicitante através do portal do docente ou pelo coordenador do programa através do portal da Coordenação.

    Caso ainda o período de notas ainda esteja aberto, o Narep poderá reabrir a turma para que o docente altere a nota/frequência incorreta.

    Para o caso de alteração de notas e frequências consolidadas, somente o perfil Stricto Sensu poderá executar.

    Favor solicitar ao NAREP/SUPAC, através do email (narep@ufba.br).

     
    1. Para Disciplinas, o sistema permite a criação de turmas. O docente pode informar as notas e frequências dos discentes acessando as turmas do semestre letivo corrente respeitando o período de lançamento conforme o calendário acadêmico.
    2. Para Atividades (pesquisa orientada, etc.), o SIGAA não cria turmas. Sendo assim, o docente pode informar o resultado dos respectivos orientandos (aprovado ou reprovado), individualmente e a qualquer momento.

      Para saber mais acesse o link: http://www.ufbasim.ufba.br/sites/ufbasim.ufba.br/files/sigaa_guia_rapido_-_lancamento_de_notas_disciplina_e_atividades.pdf

     

     A visualização de todos os orientandos de um professor no Portal Docente é através da funcionalidade Meus Orientandos no seguinte caminho: Ensino >> Orientações Pós-Graduação >> Meus Orientandos.

     

    Não é necessário que docentes realizem o cadastro de orientandos no SIGAA, uma vez que o cadastro é realizado pela secretaria/coordenação do programa.

     

    Para obter mais informações sobre disciplina do tipo Tópicos Especiais, consulte o Guia Rápido clicando aqui.