FÉRIAS: Tenho parcela de férias que não está relacionada ao recebimento de valores. Posso reprogramá-las a qualquer tempo, independente do cronograma de programação do SIGRH?

Não. Toda programação ou reprogramação de férias via SIGRH deve respeitar a antecedência mínima em relação ao período de usufruto.

Caso as férias tenham impacto financeiro e a comunicação com o SIAPE esteja fechado, só serão aceitas programações e reprogramações para períodos a partir o 1º dia útil do segundo mês a partir da data atual. Por exemplo: Se a data atual é 20/03 só poderão ser programadas/reprogramadas férias para o início em 01/05). Como impacto financeiro, considere sempre a primeira parcela ou parcela que tenha gratificação natalina ou adiantamento.

Para as férias que não tenham impacto financeiro ou caso a comunicação com o SIAPE esteja aberta, o período mínimo é de 30 dias de antecedência.

 

 

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