FÉRIAS: Tenho ocorrência de Trabalho Remoto COVID vigente e não consigo marcar minhas férias. O que fazer?

Para o servidor que tiver ocorrência de Trabalho Remoto vigente em seu histórico, o seu pedido de férias só será possível de incluir no SIGRH se a Chefia finalizar essa ocorrência no Sistema, com data-fim correspondente à véspera das férias que serão programadas.

Para maiores detalhes, ver item “TRABALHO REMOTO: Na hipótese de Trabalho Remoto devido à pandemia da COVID-19, como deve ficar o registro desta modalidade trabalho no SIGRH, em relação à programação de férias? Quem deve fazer os ajustes cadastrais no SIGRH?”.

 

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