A reprogramação de férias de um servidor pode ser feita das seguintes formas:
O próprio servidor altera suas férias no SIGRH e elas serão avaliadas posteriormente pela Chefia, devendo fazer a homologação. Essa alteração só poderá ser feita se em estiver em tempo hábil para tanto.
Para mais detalhes, acesse o Manual (clique aqui)
A Chefia também pode alterar a programação de férias de um servidor de seu setor. Ao fazer isso, supõe-se uma articulação prévia com o servidor impactado, e a homologação será automática no SIGRH.
O servidor cadastrado no SIGRH como Gerente de RH da Unidade/Orgão também poderá fazer a alteração das férias do servidor, devendo ser homologada pela sua chefia. Em caso de urgência, caso não seja possível ser homologada pela chefia do setor, o gerente de RH também poderá homologar.