Férias sem homologação da Chefia Imediata (ou superior) no SIGRH não são efetivadas e não serão registradas do SIAPE, uma vez que toda programação de férias de um servidor depende da anuência de sua Chefia e dos interesses da Administração. Logo, se não homologadas, não podem ser usufruídas no período programado, não tem validade e não geram pagamento de vantagens financeiras eventualmente associadas à programação.
Caso as férias pendentes de homologação se refiram a uma reprogramação, permanecerá em vigor a programação validada anteriormente.
Na ausência da homologação, o servidor deve refazer o seu pedido via SIGRH, observando o cronograma vigente, e se certificar da homologação posterior com sua Chefia Imediata.
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