Não. As férias devem ser programadas apenas via SIGRH e preferencialmente pelo próprio servidor, ou, excepcionalmente, por sua Chefia Imediata, ou pelo Gerente de RH da Unidade/Órgão.
Casos específicos de férias (por exemplo, de servidores redistribuídos para a UFBA, de revertidos/reintegrados/reconduzidos à atividade, de ingressantes após vacância, etc), poderão ser programados pelo Núcleo de Ocorrências Gerais – NOG/CGP/PRODEP, através de processo administrativo e anuência da Chefia Imediata, desde que em tempo hábil para registro, conforme o cronograma da folha de pagamento.
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