SIGRH

FÉRIAS: REGRAS E DIREITOS

1.Qual a legislação que regulamenta o usufruto das férias?

O assunto está regulamentado fundamentalmente pela Constituição Federal de 1988 (art. 7º, inciso XVII), pela Lei n. 8.112/1990 (art. 76 e 77 a 80), pela Orientação Normativa n. 02/2011 - SRH/MP (e alterações posteriores) e pela Portaria n. 657/1985 – UFBA.

TRABALHO REMOTO: Na hipótese de Trabalho Remoto devido à pandemia da COVID-19, como deve ficar o registro desta modalidade trabalho no SIGRH, em relação à programação de férias? Quem deve fazer os ajustes cadastrais no SIGRH?

Como toda ocorrência de ausência/presença (férias, afastamentos, licenças, etc) do servidor é acompanhada diretamente pela Chefia Imediata, os ajustes e homologações desses eventos devem ser feitos no SIGRH por tal autoridade.

TRABALHO REMOTO: Quem deve fazer Homologação de Frequência de Trabalho remoto?

Todos os servidores que possuem chefia de um setor devem, mensamente, atualizar os dados sobre a ocorrência de trabalho remoto e fazer a homologação da frequência de todos os servidores da unidade a qual é chefe.

Para fazer a homologação acesse o seguinte menu no SIGRH:

Menu Servidor -> Chefia de Unidade -> Homologação de Frequência -> Homologar Frequência

 

ACESSO: Sou Chefia de setor e não visualizo dados de um servidor (ou de todos) sob minha responsabilidade. O que pode ter acontecido? Como resolver?

As causas mais prováveis para este problema são:

  • a Chefia Imediata não está registrada no SIGRH como tal, ou,
  • o servidor não está alocado no setor correto, no SIGRH.

Para resolver os dois casos, o chefe deve enviar um email para o Núcleo de Admissão e Desligamento da PRODEP com os dados da chefia que deseja cadastrar ou do servidor que está no setor incorreto, para que sejam feitas as alterações necessárias. Assim que resolvido o problema identificado, a chefia já terá acesso a todos os dados dos servidores de seu setor.

ACESSO: Como cadastrar um servidor como Gerente de Recursos Humanos (Gerente de RH) para uma Unidade/Órgão?

É necessário que o Dirigente Máximo da Unidade autorize formalmente a designação por meio do formulário Cadastro de Usuários e solicitação de permissão no SIPAC e SIGRH (veja o item ACESSO:Onde encontrar o formulário para cadastramento de terceiros e solicitação de Permissões?), com envio para o helpdesk@ufba.br, para que a equipe do SIGRH possa realizar o cadastramento.

ACESSO: O que é um Gerente de Recursos Humanos (Gerente de RH) em uma Unidade/Órgão?

É um servidor previamente designado pelo Dirigente Máximo da Unidade/Órgão para ter acesso aos dados e funcionalidades próprios da Gestão de Pessoas no SIGRH, com a possibilidade de visualizar dados pessoais e funcionais de todos os servidores lotados naquela Unidade/Órgão. O Gerente de RH tem a permissão excepcional para, dentre outras situações, em caso de dificuldade de acesso dos demais servidores ao SIGRH, lançar programação/reprogramação de férias e auxiliar seu superior nas tarefas de homologação das férias.

ACESSO: Como inserir um Vice-Chefe/Substituto oficial para uma Chefia de setor?

A condição de Vice-Chefe/Substituto oficial é cadastrada no SIGRH pela PRODEP quando o processo de sua designação é criado e enviado à Pró-Reitoria para registros funcionais (em geral, no mesmo processo administrativo de designação da Chefia).

Para um eventual cadastramento manual de uma Chefia de Setor no SIGRH, é necessário que o usuário (Chefia) envie e-mail para o Núcleo de Admissão e Desligamento/PRODEP, através do endereço nad@ufba.br, com matrícula, nome, setor, ata da eleição (se for o caso) ou número do processo SIPAC enviado à PRODEP.

ACESSO: Ocupo a condição de Chefe (ou Vice-Chefe) mas não aparece o menu de “Chefia da Unidade” no meu perfil no SIGRH. O que fazer?

Todos os servidores que possuem designação de Chefia cadastrada e vigente (com recebimento de FG, FCC ou CD), no SIGRH, devem possuir automaticamente a permissão de acesso ao menu “Chefia da Unidade” no setor sob sua responsabilidade.

Caso acesse o “Menu Servidor” e não visualize o menu “Chefia da Unidade”, isso acontece porque você não tem cadastrado ainda a permissão de Chefe ou de Gerente no setor sob sua responsabilidade.

GERAL: O que é uma Chefia de Setor no SIGRH?

Por Chefia de setor, entende-se aquele servidor que recebe FG (Função Gratificada), FCC (Função Comissionada de Coordenação de Curso) ou CD (Cargo de Direção) e tem sob sua responsabilidade um determinado setor/equipe de trabalho.

Como exemplos, temos Coordenador de Colegiado, Chefe de Departamento, Diretor de Unidade Universitária, Coordenador, Superintendente, Pró-Reitor, Chefe de Núcleo/Setor, etc.