SIGRH

FÉRIAS: Como posso obter auxílio para efetivar a programação/reprogramação/homologação de férias no SIGRH?

O servidor/Chefia Imediata deve, inicialmente, ler os manuais disponíveis no Portal UFBASIM, menu “Capacitação”, na opção “Materiais”. Persistindo a dúvida, deve solicitar auxílio ao Gerente de RH da sua Unidade/Órgão.

FÉRIAS: Minha Chefia Imediata não homologou minhas férias no SIGRH. Como fica a situação?

Férias sem homologação da Chefia Imediata (ou superior) no SIGRH não são efetivadas e não serão registradas do SIAPE, uma vez que toda programação de férias de um servidor depende da anuência de sua Chefia e dos interesses da Administração. Logo, se não homologadas, não podem ser usufruídas no período programado, não tem validade e não geram pagamento de vantagens financeiras eventualmente associadas à programação.

FÉRIAS: O Chefe de Setor pode homologar suas próprias férias?

O SIGRH está configurado atualmente para que os servidores com perfil de Chefia de Setor, ao fazerem sua programação de férias no sistema, a homologação seja automática. Ainda que o Sistema permita essa prerrogativa, o agendamento das férias de Chefias deve ser articulado previamente com o superior hierárquico.

FÉRIAS: Qual o prazo para realizar a programação/reprogramação de férias no SIGRH?

O servidor deve realizar a programação com antecedência mínima de 60 dias em relação à data desejada para o início do usufruto. Ultrapassado esse prazo, não é possível programar férias. 

No caso de reprogramação, só é possível efetivar para a parcela que também esteja a mais de 60 dias do seu início. 

FÉRIAS: Quem pode reprogramar dados de férias no SIGRH?

A reprogramação de férias de um servidor pode ser feita das seguintes formas:

O próprio servidor altera suas férias no SIGRH e elas serão avaliadas posteriormente pela Chefia, devendo fazer a homologação. Essa alteração só poderá ser feita se em estiver em tempo hábil para tanto.

Para mais detalhes, acesse o Manual (clique aqui)

FÉRIAS: Quem deve fazer Homologação de Férias no SIGRH?

Todos os servidores que possuem a função de Chefia (ou Vice-Chefia) de uma Unidade, Órgão, Coordenação, Departamento ou Núcleo e etc devem, no período definido pela PRODEP, fazer a homologação das férias cadastradas para os servidores do setor em que é chefe.

Na ausência da Chefia, a homologação deve ser feita pelo Vice-Chefe/Substituto oficial. Ou, excepcionalmente, pelo Dirigente Máximo ou pelo Gerente de RH da Unidade/Órgão.