SIGRH

FÉRIAS: Minhas férias já foram homologadas pela minha Chefia no SIGRH, mas a programação ainda não está lançada no SIGEPE/Sou.Gov. O que pode ter havido?

As programações de férias serão mensalmente migradas do SIGRH para o Sistema de Administração de Pessoal (SIAPE) na iminência da data de fechamento da folha do mês em curso. Por esta razão, a programação só será visualizada pelo servidor no Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE – www.sigepe.gov.br) e no aplicativo “Sou.Gov” (disponível para celulares iOS e Android) também em data próxima do fechamento da folha do mês em curso.

FÉRIAS: Tenho ocorrência de Trabalho Remoto COVID vigente e não consigo marcar minhas férias. O que fazer?

Para o servidor que tiver ocorrência de Trabalho Remoto vigente em seu histórico, o seu pedido de férias só será possível de incluir no SIGRH se a Chefia finalizar essa ocorrência no Sistema, com data-fim correspondente à véspera das férias que serão programadas.

FÉRIAS: Tenho parcela de férias que não está relacionada ao recebimento de valores. Posso reprogramá-las a qualquer tempo, independente do cronograma de programação do SIGRH?

Não. Toda programação ou reprogramação de férias via SIGRH deve respeitar a antecedência mínima em relação ao período de usufruto.

FÉRIAS: Minhas férias foram programadas no SIAPE, no modo antigo. Como fica essa programação no SIGRH? É possível alterá-la?

Férias que foram programadas diretamente no SIAPE estão lançadas no SIGRH, já com status de homologadas, e é possível requerer a sua reprogramação normalmente via o próprio SIGRH, conforme as possibilidades de alteração aplicáveis a cada caso. Atentar que a alteração fica sujeita à homologação da Chefia Imediata para ter validade. A ausência da homologação, significará, nesse caso, que a programação anterior está mantida. 

FÉRIAS: Eu possuo token/certificado digital para programação de férias de servidores da minha Unidade/Órgão. Como fica meu acesso ao SIAPE, com a implantação do Módulo de Férias do SIGRH?

Esta permissão de acesso ao SIAPE será encerrada automaticamente pela CGP, uma vez que a programação de férias passa a ser feita por cada servidor através do SIGRH. O token, caso não seja utilizado para outra finalidade (por exemplo, para acesso ao SIAFI e ao SCDP), deverá ser devolvido à PROAD para provável reutilização por outra pessoa, após formatação pelo SERPRO.

 

FÉRIAS: Com a implantação do Módulo de Férias do SIGRH, como as férias serão lançadas no SIAPE?

Conforme o cronograma da folha de pagamento de cada mês, após a etapa de Homologação das férias pela Chefia Imediata, a CGP extrai arquivo do SIGRH e exporta para o SIAPE, para processamento e registro. Um arquivo de retorno é gerado e carregado no SIGRH, para fins de verificação de eventuais inconsistências.

 

FÉRIAS: Sou Chefia de setor e não visualizo as férias, de um servidor (ou de todos) sob minha responsabilidade. O que pode ter acontecido? Como resolver?

FÉRIAS: Minhas férias não aparecem para a minha Chefia Imediata homologar no SIGRH. O que pode ter acontecido? Como resolver?

Se o pedido do servidor via SIGRH foi finalizado corretamente e não ficou disponível para a sua Chefia Imediata, as causas mais prováveis para este problema são:

- A Chefia Imediata não está registrada no SIGRH como tal, ou,

- O servidor não está alocado no setor correto, no SIGRH.

O Gerente de RH da Unidade/Órgão pode ser acionado para homologar as férias, em caso de urgência. 

FÉRIAS: Posso programar/reprogramar minhas férias por meio do SIGEPE (site ou aplicativo)? O que acontece com os pedidos eventualmente feitos através desse Sistema?

As férias devem ser solicitadas apenas por meio do SIGRH e só tem validade após homologação da Chefia Imediata.

Férias eventualmente requeridas através do SIGEPE não ficam disponíveis para homologação por parte da Chefia Imediata e, desse modo, não tem validade, sendo descartadas automaticamente pelo sistema.